quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
ASSEMBLEIA GERAL DOS AGENTES DE SAÚDE
Galba Novaes debate efetivação de agentes de saúde no quadro do município
O presidente da Câmara Municipal de Maceió, Galba Novaes (PRB), se reuniu, na manhã de sexta-feira (24), com os agentes de saúde e representantes do Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (Sindas), para reiterar seu compromisso com a categoria.
Na ocasião, o parlamentar esclareceu que continua lutando pela efetivação do restante dos 240 agentes que não foram nomeados servidores públicos do município, no início de janeiro, devido à falta de um certificado emitido por uma comissão especial em 2008.
“Tenho conversado com o prefeito e inclusive já enviei um documento requerendo a publicação desta comissão, que já foi formada. Estamos nos organizando para que todos os agentes de saúde tenham direito à efetivação e, com isso, às novas conquistas que alcançamos no dia de ontem [23]” – esclareceu Novaes, se referindo à aprovação do projeto de lei que muda o regime jurídico dos agentes de combate às endemias de celetista para estatutário.
Durante a reunião, o presidente do Sindas, Maurício Sarmento, agradeceu o apoio do presidente da Câmara de Maceió durante toda a trajetória da categoria. “Desde que iniciamos nossa luta temos contado com o apoio do vereador Galba Novaes. Gostaríamos de agradecer ao empenho dele e da Câmara para que consigamos o que é nosso de direito. Ontem demos um importante passo com a aprovação do projeto 06/2012 e devemos isto ao Legislativo municipal e à Prefeitura”, disse.
Já Novaes destacou a importância do trabalho integrado de toda a categoria. “Toda esta vitória é fruto do esforço de vocês, desde quando esta categoria saiu de casa em casa buscando assinaturas para o primeiro projeto de lei de iniciativa popular que a Câmara aprovou. Parabéns e saibam que vou continuar fazendo o meu trabalho, apoiando os servidores deste município”, finalizou o vereador.
Fonte: Tribuna Hoje
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
MISSA DE AÇÃO DE GRAÇAS
SERÁ REALIZADA NO DIA 02/03/2012 ÀS 19:00H NA PARÓQUIA DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DAS DORES NO BAIRRO DA SANTA LÚCIA, UMA MISSA DE AÇÃO DE GRAÇAS EM AGRADECIMENTOS A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE MACEIÓ. MISSA ESSA PROMOVIDA PELA AGENTE DE SAÚDE ANA CRISTINA E ONDE CONTA COM A PRESENÇA DE TODOS AGENTES, FAMILIARES E AMIGOS.
CONTATOS: 8892-2687 / 9195-8720- ANA CRISTINA
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Assembleia Geral da Categoria Aprova Moção de Repudio a SIMACEM por Mentiras contra o SINDAS
MOÇÃO DE REPÚDIO
O SINDAS/AL – Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas, reunido em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2012 no auditório da antiga Reitoria da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, situada na Praça Visconde de Sinimbu, nesta cidade, tomando conhecimento das acusações mentirosas publicados no blog do inexistente e ilegal SIMACEM, envolvendo trabalhadoras e trabalhadores de nossa categoria, inclusive atribuindo ao Secretário Geral de nossa entidade, de forma leviana, de ter impedido a realização de uma Assembléia Geral daquele pseudo sindicato com o uso da força policial, o que veio a confundir os trabalhadores dessa guerreira categoria, vem a público para afirmar:
1. a ação judicial proposta perante a 3a. Vara do Trabalho de Maceió visou, fundamentalmente, impedir a prática de ato contrário à legislação vigente, que proíbe a criação de sindicato municipal no Município-sede de sindicato de âmbito estadual;
2. a liminar foi concedida pela MM Juíza do Trabalho da 3a. Vara, que acatou os robustos e irretocáveis argumentos defendidos pelo SINDAS/AL;
3. a decisão judicial foi cumprida por Oficial de Justiça do Trabalho que, sozinho, entregou o Mandado e a cópia do decisum aos líderes do pretenso sindicato, sem que estivesse acompanhado de força policial.
O SINDAS/AL reafirma seu compromisso de lutar sempre pelos direitos e garantias das trabalhadoras e trabalhadores das categorias que integram seus quadros, repudiando aqueles que, sem qualquer pudor, pretendem tumultuar o processo legítimo e democrático de representatividade, legalmente conquistado.
Por fim, o SINDAS/AL acredita que a ação proposta será julgada procedente, por seus fartos e reais fundamentos jurídicos, confiando que a decisão judicial final, por certo, confirmará a impossibilidade de registro do sindicato pretendido, por ferir a legislação brasileira que disciplina e norteia a criação de entidades de classe.
Maceió/AL, 24 de fevereiro de 2012.
A DIREÇÃO DO SINDAS/AL
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
RELATOR ESPECIAL DO PROJETO DA TROCA DE REGIME CONCLUI TRABALHO
O relator especial do projeto de Lei da troca de regime jurídico concluiu o trabalho da relatoria no dia 17, opinando e indicando aos vereadores o voto favorável.
Quero, neste momento, agradecer ao Vereador Galba Novas, Presidente do Poder Legislativo Municipal de Maceió, pelo empenho e celeridade que tratou esta matéria e por ter identificado e corrigido de imediato um erro que poderia prejudicar os trabalhadores ACE de Maceió, efetivados com base na Emenda Constitucional Nº 51, desta forma, apresentou uma emenda ao presente projeto de Lei contemplado todos trabalhadores e não uma parcela como pleiteava alguns que se arvora de Sindicalista. Agradeço também ao vereador Marcelo Malta pelo belíssimo parecer em favor da legalidade e de nossa categoria.
Secretário Geral do SINDAS/AL
segue abaixo relatorio do relator especial
RELATORIA ESPECIAL
PROCESSO nº 182/2012
PROJETO DE LEI: 06\2012
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: ALTERA O REGIME JURÍDICO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
Em análise para exame e necessário parecer, verifico que o projeto de Lei em causa, após estudo na legislação e nos aspectos regimentais, está em plena conformidade para o prosseguimento processual.
Destaque-se a importância do projeto que transmuda o regime jurídico de celetista para estatutário dos Agentes de Combate às Endemias. Observando a complexidade da matéria, oportuniza-se ressaltar o aconselhamento do Parecer 005/2012, da lavra do Procurador David da Guia, apontando o necessário estudo das implicações trabalhista, previdenciária, administrativa, sem falar da precedente legalidade.
As Procuradorias Trabalhista, Previdenciária e Administrativa pronunciaram-se no sentido da inexistência de óbices jurídicos quanto à matéria de mérito. No entanto, também foram realizados estudos de impacto financeiro, orçamentário-financeiro e previdenciário, aprovando-se positivamente a transmutação de regime, como tudo consta expresso na mensagem do Executivo.
No mérito, quanto à constitucionalidade, tem razão o Executivo quando indica que a municipalidade deve adotar regime jurídico único para os seus servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas, ao teor do disposto no Art. 39, CF/88, no que passa a organizar todo seu quadro no regime estatutário quando transmuda a este os Agentes de Combate às Endemias celetistas. Antecipa-se o Poder Executivo no esclarecimento de inocorrência de erro, não havendo adotado dualidade de regime aos servidores, apenas “(...) quando da criação dos referidos empregos públicos através da Lei n° 5.669, de 28 de dezembro de 2007, o fez autorizada pela EC n° 51/2006, que acresceu , dentre outras, o § 4° ao art. 198 da CF/88”.
Expressa o referido dispositivo:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (grifei)
Ademais, ainda esclarece o Executivo ao Legislativo a sequência legislativa e judicial até a apresentação do presente Projeto: EC n° 19/98 (permite regime jurídico misto), EC n° 51/2006 (autoriza contratação por meio de processo seletivo público), decisão do STF (valida atos praticados pela municipalidade, ao conceder liminar e suspender eficácia da EC n. 19/98, dando efeito ex nunc), no que permite organização de seu quadro em regime único.
Portanto, ampara-se em lastro legal o presente Projeto, merecendo remissão à Lei n 11.350, de 05 de outubro de 2006, que Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, a Emenda aditiva do vereador Galba Novaes, com inclusão do parágrafo único ao Art. 8° do referido Projeto, em reforço à proteção aos candidatos ainda não nomeados.
Ante o exposto, opina este relator pelo prosseguimento da tramitação do referido projeto de lei, porquanto obedecido aos princípios legais e normas regimentais.
Assim sendo, emito parecer pela aprovação do Projeto nessa Casa Legislativa.
Maceió, 17 de fevereiro de 2012.
MARCELO SILVA MALTA
Vereador
Relator Especial
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
O VERDADEIRO SINDICATO
Boa tarde aos Amigos ACE e ACS de Maceió,
Depois de inúmeros contatos de solidariedade por telefone dos Amigos ACE e ACS de Maceió que estiveram presentes a papagaiada armada por uma suposta entidade sindical cartorial que não gostaram do que viram ser feito comigo na praça resolvemos nos pronunciar a cerca da matéria, de forma a esclarecer aos amigos ACE e ACS o absurdo que esta entidade estava se propondo a fazer:
- Não pedimos para cancelar leitura ou votação do projeto de Troca de Regime na Câmara;
- Estivemos na Câmara no dia 15/02/2012, para acompanhar a leitura do projeto de lei de interesse de nossa categoria (Troca de Regime Jurídico);
- Nossa Ação Judicial não foi contra nossa categoria e sim a favor de nossa soberania sindical (Art. 4º da portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego e Constituição da Republica do Brasil);
- Todo trabalhador não poderá ser forçado a se filiar ou a manter-se filiado a entidade sindical. Portanto é livre a filiação sindical ao SINDAS ou a qualquer outra entidade sindical LEGAL e não CARTORIAL;
- A legislação é clara quando condiciona uma única entidade SINDICAL para representação de uma única categoria;
- Muitos não sabiam que o senhor Presidente desta suposta entidade SIMA SEM tinha publicado um edital no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO propondo a retificação da fundação do SIMA SEM totalmente diferente do edital que distribuía com os trabalhadores nos locais de trabalho (GOLPE);
- Todos dos trabalhadores estavam sendo enganados por este suposto presidente;
- chegaram a vaiar-me, não fui abalado em minuto algum todas as vais sem razão foram por seguidores mal informados e elas soaram como uma bela sinfonia para os meus ouvidos.
Sem mais,
Saudações Sindicais!
Mauricio Sarmento da Silva
Secretário Geral SINDAS/AL
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