sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

VOTOS DE BOAS FESTAS DO SINDAS-AL

A cada dia de nossa vida, aprendemos com nossos erros ou nossas vitórias, o importante é saber que todos os dias vivemos algo novo. Que o novo ano que se inicia, possamos viver intensamente cada momento com muita paz e esperança, pois a vida é uma dádiva e cada instante é uma benção de Deus. Entendamos como sinônimo de ano novo, oportunidade nova, e se ela for levada a sério, mudaremos nossos votos de prosperidades no começo do próximo ano, para festejarmos esta prosperidade já concretizada.


DESEJAMOS A TODOS OS AGENTES DE SAÚDE UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO REPLETO DE GRANDES REALIZAÇÕES!!!!

NOTA:

Tendo em vista as festividades de Natal e Ano Novo, suspenderemos na Sede do SINDAS-AL nossas atividades a partir de segunda-feira  (23) de Dezembro de 2013 e  retornaremos em 06 de janeiro de 2014. Mas, estaremos na Câmara Municipal  de Maceió, situada na Praça Marechal Deodoro, 376, centro na quinta-feira (26), às 14:00h, para APRECIAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI. Contamos com a presença de todos os agentes de saúde.  Participem!!!!!

PUBLICADAS AS MENSAGENS DO PROJETO DE LEI NO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO

LEIA NA ÍNTEGRA:

MENSAGEM Nº 048 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter á consideração de Vossa Excelência e demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei do Aumento dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos e dos estatutários do Município de Maceió.

O presente Projeto de Lei foi Elaborado a partir de Analise de estudo de impacto financeiro realizado pela Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, o qual informou que este seria de 0,3942% (zero vírgula, três mil novecentos e quarenta e dois por cento) sobre Receita Corrente Líquida do período compreendido entre setembro de 2012 e agosto de 2013, elevando o comprometimento da receita corrente líquida com pessoal de 45,2725% (quarenta e cinco vírgula dois mil setecentos e vinte e cinco por cento) para 45,667% (quarenta e cinco vírgula seis mil, seiscentos e sessenta e sete por cento).
Os Cálculos do referido estudo foram elaborados em conformidade com o disposto no inciso IV, alínea “c” do art. 2º da LRF, observando ainda o art. 20, inciso III, alínea b ao art. 22, parágrafo único, inciso I da lei LC 101/2000.Informamos ainda, que em conformidade com o artigo 16, parágrafo 1º, inciso II da LRF, tal solicitação encontra amparo na lei nº 6.189, de 01 de novembro de 2012. (Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2013 e dá outras providências).Com efeito, o presente Projeto de Lei instituirá o aumento de 7% (sete por cento) ao vencimento base dos servidores efetivos e estatutários do Município de Maceió, a partir de 1º janeiro de 2014.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para Vossa consideração.Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,

 Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió

Excelentíssimo Senhor
Vereador FRANCISCO HOLANDA
FILHO
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL
NESTA

PROJETO DE LEI Nº.Autor: Poder Executivo Municipal

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - O vencimento base dos servidores efetivos e estatutários, do Município de Maceió, fica reajustado, a partir de 1º janeiro de 2014, em 7% (sete por cento)

Parágrafo Único - Os efeitos desta Lei são extensivos aos proventos de aposentadorias e pensões contemplados com a regra da paridade, nos termos do art. 7° da EC n° 41/2003, obedecendo a data base do Regime Geral da Previdência.

Art. 2° - Fica assegurado que nenhum servidor do Município de Maceió perceberá remuneração inferior à R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Art. 3° - O reajuste concedido observa todas as prescrições legais, além de atender à capacidade financeira do Município de Maceió, estando ainda, de acordo com os limites fixados pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que trata da responsabilidade fiscal, seus efeitos e conseqüências.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 19 de Dezembro de 2013.

Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió

MENSAGEM Nº 049 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Excelentíssimo Senhor Presidente,Temos a honra de submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Lei que aperfeiçoa, no âmbito municipal, carreira de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

Ao apresentarmos a Vossa Excelência o referido documento, permitimo-nos, à  guisa de esclarecimento, tecer algumas considerações sobre as alterações ora propostas.A primeira vocação do projeto de lei é corrigir profunda distorção no que se refere à contagem de tempo de serviços para fins de cômputo de vantagens dos ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias, transmudados por incidência da Lei Municipal nº 6.114/2012, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de março de 2012.Sem a inovação legislativa proposta, o tempo acumulado pelos servidores desta categoria quando ainda submetidos ao regime jurídico de emprego público não poderia ser considerado para o alcance de vantagens, tais como o anuênio, sendo que, a partir da vigência desta norma, esse período deverá ser contado para todos os efeitos prospectivos e retroativosConsidere-se, outrossim, que o plano de carreiras dos profissionais de saúde estabelecido pela Lei Municipal 5.241/2002 não permite a alocação e, por consequência direta, a progressão de profissionais vinculados à atividades onde seja exigido apenas o nível fundamental de escolaridade, o que implicaria a impossibilidade jurídica de o Agente de Combate às Endemias ascender em nível funcional.Destarte, o projeto de lei que ora se apresenta tende a resolver essa inconsistência, vertendo a categoria de Agente de Combate às Endemias ao regime geral previsto na Lei Municipal nº 4.974/2000, enquanto se materializa o cenário de vinculação dessa classe de servidores ao cenário estatuído para os profissionais municipais da Saúde, com acessão do nível através de concurso público, respaldado no princípio da isonomia. Convém lembrar que não legislamos apenas para o nosso mandato, mas para o futuro do Município, que deve ser por nós sempre preservado pela abnegação, espírito público e sentimento municipalista. Sendo estas as considerações necessárias, renovo os meus protestos de elevada estima e admiração a todos os edis da Câmara Municipal de Vereadores.

Atenciosamente,

Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió

Excelentíssimo Senhor
Vereador FRANCISCO HOLANDA
FILHO
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL
NESTA

PROJETO DE LEI Nº. AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Trata da carreira de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.

Art. 1º O tempo de serviço acumulado no regime de empregado público pelo servidor ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, transmudado por incidência da Lei Municipal nº 6.114/2012,publicada no Diário Oficial do Município de 10 de março de 2012, será considerado para todos os efeitos prospectivos e retroativos.

Art. 2º Os ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias ficarão submetidos ao regime de cargos, carreiras e remuneração previsto na Lei Municipal nº 4.974/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 19 de Dezembro de 2013.

Rui Soares Palmeira

Prefeito de Maceió

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

COMUNICADO



O MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE, COMUNICA A TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, QUE O PROJETO DE LEI, SAIRÁ NO D.O.M. AINDA ESTA SEMANA, CUJA A PREVISÃO DE APRECIAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI, ACONTECERÁ NA  CÂMARA MUNICIPAL  DE MACEIÓ, NA QUINTA-FEIRA (26), ÀS 14:00H, SITUADA NA PRAÇA MARECHAL DEODORO, 376, CENTRO.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS AGENTES DE SAÚDE.  PARTICIPEM!!!!!

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

CONVOCATÓRIA DO MOVIMENTO UNIFICADO



O MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE, CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, A COMPARECEREM À CÂMARA MUNICIPAL  DE MACEIÓ, NA QUINTA-FEIRA (19), ÀS 14:00H, SITUADA NA PRAÇA MARECHAL DEODORO, 376, CENTRO.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS AGENTES DE SAÚDE.  PARTICIPEM!!!!!

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

CONVOCATÓRIA DO MOVIMENTO UNIFICADO



O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA TERÇA-FEIRA (17), ÀS 14:00H, EM FRENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, NA PRAÇA MARECHAL DEODORO, CENTRO, PARA DELIBERAREM AS SEGUINTES ORDEM DO DIA:

- JUDICIALIZAÇÃO DA GREVE;
-REUNIÃO COM O DESEMBARGADOR JAMES MAGALHÃES;
-AVALIAÇÃO DO PARECER DA PGM;
-PCCS-SUS;
-PROGRESSÕES E TITULAÇÕES. 

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS AGENTES DE SAÚDE.  PARTICIPEM!!!!!

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

CONVOCATÓRIA DO MOVIMENTO UNIFICADO





O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA SEGUNDA-FEIRA (16), ÀS 08:00H, EM FRENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, NA PRAÇA MARECHAL DEODORO, CENTRO, MACEIÓ-AL, PARA DELIBERAREM AS SEGUINTES ORDEM DO DIA:

- JUDICIALIZAÇÃO DA GREVE;
-REUNIÃO COM O DESEMBARGADOR JAMES MAGALHÃES;
-AVALIAÇÃO DO PARECER DA PGM;
-PCCS-SUS;
-PROGRESSÕES E TITULAÇÕES.



 CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS AGENTES DE SAÚDE.

PARTICIPEM!!!!!

NOTA DO SINDAS-AL

O Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas – SINDAS/AL, informa que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que decretou a ilegalidade da greve.

O Sindicato esclarece ainda que estamos lutando com toda força que ...temos para que nossas reivindicações sejam atendidas e que possa valer o acordo firmado no tocante ao envio do projeto de lei a Câmara Municipal de Maceió.

Estamos confiantes também na reunião com o Desembargador James Magalhães, agendada para o dia 16 de dezembro de 2013 às 11hs, esta reunião é de fato decisiva para nossa categoria e reivindicações postas.

Quanto à questão de voltarmos de cabeça erguida ao trabalho digo que terão nossos corpos por imposição da justiça e não nosso respeito e satisfação de estamos ali por vontade própria. Nossos corações estão na GREVE!

Também entendemos que nossas reivindicações são legítimas, e sabemos que a sociedade percebe a situação precária em que se encontra a Saúde de Maceió e a necessidade de promover as mudanças naquela Secretaria.

Por fim esclarece que reivindicamos além da alteração da lei 6.114/2012, promovendo desta forma a isonomia entre os servidores, este sindicato afirma que diante do parecer conclusivo da PGM – Procuradoria Geral do Município afirmando ser o PCCS – SUS (Plano de Cargos Carreiras e Salário da Saúde) o plano que deveremos está vinculados, não se sustenta mais a proposta de vincularmo-nos ao Plano Geral do Município.

Desta forma o SINDAS/AL, orienta o plenário da Assembleia Geral do SINDACS, convocada para o dia 16/12/2013 às 8hs no auditório do Sindicato dos Urbanitário, votar pela alteração da proposta inicial.
PCCS – SUS agora e JÁ!

Maceió/AL, 12 de dezembro de 2013.

Mauricio Sarmento da Silva
Secretário Geral do SINDAS/AL



domingo, 8 de dezembro de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO





O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE MACEIÓ, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA TERÇA-FEIRA (10), ÀS 14:00H,  NA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ COM SEDE NO EDIFÍCIO PALÁCIO MÁRIO GUIMARÃES, LOCALIZADO NA PRAÇA DEODORO, N° 376, CENTRO, MACEIÓ-AL, CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS AGENTES DE SAÚDE.

PARTICIPEM!!!!!


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

RESUMO DA 7ª SEMANA DOS PROTESTOS DOS AGENTES DE SAÚDE

No 27º dia (28), 28º dia (29), 30º dia (02), 31º dia (03), 32º dia (04), 33º dia (05), todos os Agentes de Saúde se concentraram na Praça visconde de Sinimbu, Centro, Maceió-Alagoas, aguardando o posicionamento do Gestor municipal sobre a pauta das reivindicações, que durante essa semana ocorreram reuniões na Mesa Municipal de Negociação com os representantes sindicais.




No 34º dia (06) foram repassados todos os informes a categoria relacionadas as reuniões ocorridas, onde os avanços nas negociações estão acontecendo, mas falta a leitura e aprovação da minuta da Lei pelos Vereadores, em sessão na Câmara de Maceió. Os Representantes Sindicais colocaram em apreciação e votação sobre a continuação do Estado de Greve e foi  aprovada por todos servidores. A próxima Assembleia acontecerá na terça-feira (10) às 14:00h na  Câmara Municipal de Maceió com sede no Edifício Palácio Mário Guimarães, localizado na Praça Deodoro, n° 376, Centro, Maceió-Al, contamos com a presença de todos os AGENTES DE SAÚDE.



PARTICIPEM!!!!

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO



O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE MACEIÓ, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA SEXTA-FEIRA (06), ÀS 08:00H,  NA PRAÇA VISCONDE DE SINIMBU,CENTRO,MACEIÓ-AL.
PARTICIPEM!!!!!

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

RESUMO DA 6ª SEMANA DOS PROTESTOS DOS AGENTES DE SAÚDE

No 24º dia de protestos (25) os Agentes de Endemias se concentraram em frente a Prefeitura Municipal de Maceió, situada na Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87, Pajuçara- Maceió-AL.





“São cerca de mil trabalhadores que estão de braços cruzados. Mas isso não é porque estamos em greve; é porque não temos condições de trabalho. Enquanto os agentes de saúde continuam de braços cruzados,o combate à dengue e outras doenças seguem prejudicado em Maceió. As visitas domiciliares, de acordo com a categoria, não está acontecendo como deveria”. ressaltou, Maurício Sarmento.

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), de sindicatos ligados aos agentes de endemias e do Ministério Público Estadual (MPE) estiveram reunidos para discutir o Plano Integrado para a Intensificação das Atividades Epidemiológicas, que visa potencializar o combate à dengue em Maceió. Mas o impasse sobre a greve da categoria não foi resolvido.

 No 25º dia (26) na Praça Visconde de Sinimbu foi entregue uma carta aberta para aos servidores municipais de maceió para esclarecer sobre a atual postura adotada pelo Prefeito Rui Palmeira em relação a forma com que vem sendo conduzidas as negociações, pois falta a participação do representante legal de Endemias  na mesa de negociação.



“estamos em greve há 40 dias e nunca participamos de negociação com o prefeito. Se há alguma proposta, não sabemos, pois nunca nos foi apresentada”, reclamou Maurício Sarmento.

No 26º dia (27) na Praça Visconde de Sinimbu ficou aprovada em Assembleia que todos os Agentes de Saúde estão em Estado de greve e ficaram aguardando para a próxima semana, o posicionamento da definição das pautas entregues na Mesa Municipal de Negociação da Saúde de Maceió, para assim, os representantes sindicais repassarem todos os informes a categoria em relação as reuniões ocorridas.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Prefeitura paga salário de novembro no próximo sábado

 

A Prefeitura de Maceió informa que, por uma falha no processamento da folha de pagamento do município, o salário do mês de novembro estará disponível para os servidores no próximo sábado (30) e não mais na sexta-feira (29).

Fonte: Prefeitura de Maceió

terça-feira, 26 de novembro de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO





O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE MACEIÓ, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA QUARTA-FEIRA (27), ÀS 08:00H,  NA PRAÇA VISCONDE DE SINIMBU,CENTRO,MACEIÓ-AL.
 
 
 
 
 
 
PARTICIPEM!!!!!

ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO





O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE MACEIÓ, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA TERÇA-FEIRA (26), ÀS 08:00H, NA PRAÇA VISCONDE DE SINIMBU,CENTRO,MACEIÓ-AL.
 
PARTICIPEM !!!!!

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

RESUMO DA 5ª SEMANA DE PROTESTOS DOS AGENTES DE SAÚDE

Os Agentes de Endemias de Maceió, que estão em greve  23 dias, reuniram-se em assembleias, nos dias 18, 19 e 21 em frente à Secretaria Municipal de Finanças, no centro de Maceió, onde os representantes sindicais colocaram em apreciação e votação a manutenção da paralisação da categoria, sendo aprovada pelos servidores diante da falta de resposta da Prefeitura quanto às reivindicações. Na Sexta-feira (22) a categoria fez manifestos nos Pontos de Apoio em Maceió e irão se concentrar na Segunda-feira (25) em frente a Prefeitura Municipal de Maceió, situada na Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87, Pajuçara- Maceió-AL.




ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO




O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE MACEIÓ, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA SEGUNDA-FEIRA (25), ÀS 08:00H, EM FRENTE À Prefeitura Municipal de Maceió, situada na Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87, Pajuçara- Maceió-AL




PARTICIPEM !!!

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

COMUNICADO


O DIRETOR GERAL DO SINDAS-AL MAURÍCIO SARMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONVOCA TODOS OS DIRETORES A SE FAZEREM PRESENTES A UMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, QUE ACONTECERÁ NA SEXTA-FEIRA (22) ÀS 16:00 H NA SEDE DO SINDICATO, SITUADO NA RUA BARÃO DE PENEDO, 213, SALA-6, CENTRO, MACEIÓ-AL.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO



O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE MACEIÓ, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA QUINTA-FEIRA (21), ÀS 08:00H, NA SEMARHP (Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio), SITUADA NA RUA PEDRO MONTEIRO, 5, CENTRO, MACEIÓ-AL. 



PARTICIPEM !!!

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO


 


O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE MACEIÓ, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA TERÇA-FEIRA (19), ÀS 08:00H, NA SEMARHP (Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio), SITUADA NA RUA PEDRO MONTEIRO, 5, CENTRO, MACEIÓ-AL. 


PARTICIPEM !!!

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

RESUMO DA 4ª SEMANA DE PROTESTOS DOS AGENTES DE SAÚDE



Sem resposta da Prefeitura, Agentes de Endemias mantêm greve, Cerca de mil agentes de endemias estão com as atividades suspensas desde o dia 18 de outubro completando 16º dia de paralisação (11), onde já foram discutidas as reivindicações junto ao Ministério Público Estadual e aguardam uma reunião com o prefeito Rui Palmeira, do qual, ainda não tem a previsão de ser agendada. Após repassar todos os informes a categoria, os representantes sindicais colocou em apreciação e votação, sendo aprovada pelos servidores a continuação da greve.


Maurício Sarmento Diretor do SINDAS-AL leu a decisão judicial para os servidores  que impede a ocupação de órgãos Públicos durante os dias de Greve. Ressaltando “em nenhum momento, houve depredação ou dano ao patrimônio”.


Veja a decisão:

Autos nº: 0728656-38.2013.8.02.0001
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor:' Município de Maceió
Réu: Sindicato Municipal dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Maceió e outro

DECISÃO

Trata-se de Interdito Proibitório c/c Cominatória proposta por Município de Maceió em face do Sindicato Municipal dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Maceió e do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas. Relata o autor que, em 23 de outubro de 2013, diversos manifestantes sob coordenação dos demandados invadiram o prédio que abriga a Secretaria Municipal de Finanças com o fim de protestar e apresentar reivindicações ao Prefeito. Aduz que houve bloqueio de acesso, interrupção do expediente, sendo o prédio evacuado pelos servidores e que a situação se agrava, uma vez que em 04 de novembro, a ação se repetira na Secretaria Municipal de Finanças, depois no prédio da Procuradoria-Geral do Município e na Secretaria Municipal de Saúde, encerrando o expediente por mais uma vez, compelindo-se os servidores a interromperem os trabalhos sob pena de arrancarem os cabos dos computadores. Informa que diante de nova ameaça prevista para o dia 11 e novembro (segunda-feira), há o justo receio de que os prédios sejam ocupados, razão pela qual ingressa com a presente ação. Junta documentos às fls. 7-49. É o relatório II Decido. Cuida-se de interdito proibitório proposto pelo Município de Maceió contra dois sindicatos, sob a alegação de turbação à posse de imóveis diversos nos quais são exercidas atividades funcionais, invocando a proteção judicial para impedimento de nova turbação, com esteio no art. 932, do CPC. Demonstra a princípio que já ocorreu turbação e que existe a iminência de nova lesão à posse de imóveis. O requerente comprova a turbação ocorrida em 23 de outubro de 2013 e reiterada em 04 de novembro de 2013, o que se pôde verificar amplamente na imprensa e reproduzido nos autos em reportagens e fotografias e também a iminência de nova turbação. A plausibilidade do direito transparece pela previsão legislativa do art. 932 do CPC e do art. : Art. 932. O possu idor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. A utilização desse tipo de ação já é reconhecida na jurisprudência em especial nas greves de bancários. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUSTIÇA DO TRABALHO X JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MOVIMENTO GREVISTA. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA BANCÁRIA: 1.- O Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário submetido ao procedimento da repercussão geral, afirmou que compete à Justiça do Trabalho processar e jugar a ação de interdito proibitório que vise a assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes à agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista. 2.- Ante o exposto, em juízo de retratação autorizado pelo artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, julga-se procedente o Agravo Regimental, para anular os atos decisórios proferidos pela Justiça comum e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. (AgRg no Ag 801.134/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 25/10/2011) Assim, é suficiente que exista justo e comprovado receio de o possuidor direto ou indireto se manter na posse para que o juízo expeça mandado proibitório a fim de o segurar da turbação ou esbulho iminente, nos termos dos arts. 1.210 do Código Civil e o 932 do Código de Processo. Na espécie, é preciso registrar que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, art. 9º e 37, VII, mas que o abuso também é previsto no art. 9º, sujeitando os responsáveis às penas da lei. É certo que invasão de prédios públicos com impedimento do funcionamento das atividades regulares, além de ser notado abuso, afeta o interesse público na medida em que impede o exercício de direito de outras pessoas que precisam ter acesso aos serviço público. Demais disso, não se pode conceber a ofensa direta à ordem pública pelo escancarado abuso do direito de manifestação pública que está acontecendo no país, sob a complacência de gestores públicos que melindrados por interesse eleitoral têm renegado a responsabilidade da gestão que lhes foi atribuída pelo voto no sistema democrático. O direito de greve e de manifestação pacífica existe e deve ser assegurado, mas o abuso deve ser fortemente combatido, sob pena de que o sistema democrático seja convertido num "sistema" anárquico. Assim, presentes estão os requisitos para a concessão da medida liminar: o fumus boni iuris aqui se consubstancia na iminência da paralisação das atividades de parte da administração pública municipal, já afetada e ameaçada anteriormente, enquanto o periculum in mora se resume no fato de que o não provimento ou provimento tardio pode causar danos ao ente público, seja de ordem patrimonial, seja prejudicando o seu regular funcionamento. Ante o exposto, com esteio no art. 932 do CPC, CONCEDO A LIMINAR requerida para que se expeça mandado de interdito proibitório aos requeridos, impedindo-os de molestar a posse de quaisquer imóveis dos quais o Município de Maceió seja possuidor direto ou indireto mediante força policial suficiente para acompanhar e garantir ao Oficial de Justiça o cumprimento integral do respectivo mandado, sendo imposta multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos demandados, na hipótese de descumprimento. Citem-se os demandados por meio dos seus representantes legais para, querendo, responder aos termos da presente ação no prazo legal. Comina-se aos demandados multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 321, II, do CPC, em caso de nova turbação ou esbulho., além da sanção penal por descumprimento de ordem judicial. Expeça-se ofício ao Comandante da PM/AL e ao Diretor da Guarda Municipal para que auxiliem no cumprimento desta decisão. Publique-se. Intimem-se.

Maceió , 08 de novembro de 2013. 

 
No 17º dia (12) os Agentes de Saúde se concentraram na Praça Visconde de Sinimbu no Dia de PARALISAÇÃO E MANIFESTAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE, pela votação do piso salarial nacional dos agentes de saúde em Brasília.

Pela proposta original, o piso salarial seria de R$ 950 em 2014 para R$ 1.012 em 2014 e reajustes conforme a inflação a partir de 2015. Atualmente não há um mínimo salarial, mas o governo federal repassa por meio de portaria R$ 950 por mês aos municípios para cada agente comunitário. Como não há piso, alguns municípios transferem aos profissionais apenas o salário mínimo e utilizam o restante dos recursos para outras finalidades. O governo se opôs ao projeto porque não quer arcar com os reajustes anuais do piso, notícia divulgada no portal G1 POLÍTICA em 12/11/13. 
Os representantes sindicais participaram de uma reunião na SMS com a Coordenação de Endemias para discutir sobre o plano emergencial e em seguida passaram os informes a categoria. No 18º dia (13) e 19º dia (14) os protestos se concentraram no estacionamento da SEMARHP.
 
 


 “Nós nunca fomos contra o plano; o único problema é a questão trabalhista. Quando contarmos com todo o aparato, o plano será efetivado”, disse Maurício Sarmento, diretor do Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (Sindas/AL).

Com a continuação da greve, na Segunda-feira (18) os protestos se mantêm no estacionamento da SEMARPH e os Representantes Sindicais irão repassar todos os informes da reunião ocorrida Quinta-feira (14) no MPE.

PARTICIPEM !!!!!