sexta-feira, 28 de agosto de 2015

CONVOCAÇÃO

Prezados companheiros, foi marcada audiência do Processo de Efetivação para o dia 03 de Setembro de 2015 às 9 horas no Tribunal de Justiça do trabalho - TRT 19. E importante a presença de todos os trabalhadores ACE e ACS de Maceió
VAMOS A LUTAR MAIS UM VEZ

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

DIÁRIO OFICIAL DA UNIAO

PORTARIA No - 1.243,
DE 20 DE AGOSTO DE 2015 

Define a forma de
repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para
o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE)
 e do Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art.
9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição,e 

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe
sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências; 

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22
de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do
art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as
atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias; 

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS,
de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS,
de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes
para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e 

Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS,
de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate
às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira
complementar da União, resolve: 

Art. 1º Esta Portaria
define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar
(AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE)
 e do Incentivo
Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que
tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. 

Art. 2º A AFC de que trata o
"caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso
salarial nacional vigente do ACE de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de
2006. 

§ 1º O repasse dos
recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que
corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela
adicional no último trimestre de cada ano. 

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a
parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES
no mês de novembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC. 

Art. 3º O repasse de recursos
financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente
ao número de ACE cadastrados no SCNES que cumpram os requisitos da Lei nº
11.350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos
termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. 

§ 1º O recurso financeiro a ser
repassado na forma de AFC será deduzido do montante do Piso Fixo de Vigilância
em Saúde (PFVS) vigente para o respectivo ente federativo na data de publicação
desta Portaria, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios
realizem o cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES). 

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o
Ministério da Saúde deduzirá até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos
recursos do PFVS do respectivo ente federativo. 

§ 3º Caso o limite estabelecido no § 2º
seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros
na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos
termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. 

§ 4º Após o repasse de recursos
financeiros na forma de AFC pelo Ministério da Saúde, o descumprimento das
exigências constantes nos § 1º do art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 8.474, de
22 de junho de 2015, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios não
acarretará a recomposição dos mencionados valores no PFVS. 

Art. 4º A Secretaria de Vigilância em
Saúde (SVS/MS) monitorará mensalmente o cadastro dos ACE realizado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios no SCNES, visando à verificação do
atendimento dos requisitos contidos na Lei nº 11.350, de 2006, para repasse dos
recursos financeiros na forma de AFC. 

Parágrafo único. Na hipótese de ACE com
vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, o
repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao
Estado pelo Ministério da Saúde e desde que atenda os critérios definidos nos
termos do art. 6º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.



FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
21 DE AGOSTO DE 2015

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió 19/08/2015

CONVOCAÇÃO

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, alicerçada na Lei Municipal n°.4.973/200 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – vem, por meio desta,convocar os Agentes de Combate às Endemias que se encontram no gozo de readaptação ou licença médica, tendo como objetivo atualizar o banco de dados funcionais desta SMS no sentido de registrar as vigências dos referidos documentos fornecidos pela Junta Médica Oficial do Município.

Portanto, os servidores elencados na listagem que segue abaixo deverão comparecer à sala 302, Setor de Frequência dos Agentes de Combate às Endemias, munidos de documento oriundo da Junta Médica Oficial que concedeu a Readaptação ou a Licença Médica, impreterivelmente, até o dia 15 de setembro/2015, no período de 08h às 14h: Os nomes dos Agentes de Combater às Endemias encontra-se no Diário Oficial do Município de Maceió.  

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

COMITÊ DA DENGUE


O SINDAS/AL através de seus diretores vem acompanhando as reuniões ordinárias do Comitê da Dengue uma delas foi realizada no dia 12/08/2015 as 09h30min no auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió.

  - Com assuntos relevantes ao combater do vírus da Dengue e a conscientização da população local a traves palestras realizada pelos profissionais da SEMED nas escolas com crianças e jovens, aonde nesta primeira etapa que vai do Pré Escolar até o Quinto Ano, com Oficinas e o tratamento focal realizado pelo Agente de Combater as Endemias. A SLUM por sua vez com trabalho de recolhimento de entulhos e resíduos sólidos também se engajou nesta lutar.  Na ocasião o SINDAS pediu que não fosse mais contra o Vírus da Dengue, mais contra o mosquito AEDES AEGYPTI, já que se trata de vários vírus transmitidos pelo vetor tais como; Dengue, chikungunya e Zika.

O SINDAS /AL por mais uma vez não perdeu a oportunidade de cobra sobre as más condições de trabalhos do agente de endemias “Não se pode realizar um bom trabalho hoje no Município de Maceió com as condições mínimas necessárias para realização do Combate as Endemias” SINDA/AL. 

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

DELEGADOS E PRA LUTAR. VIVA O SUS

SINDAS/AL - DIRETORES ELEITOS PARA XV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE 

 NA VIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS. Dois Diretores do SINDAS/AL são eleitos no seguimento Trabalhador para XV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE EM BRASILIA . São eles CLODOALDO VIEIRA GUIMARÃES e PEDRO RICARDO DOS SANTOS SILVA ficando como 1º suplente do seguimento e também diretor do SINDAS/AL WELLINGTON SOARES DOS SANTOS  . “A Conferencia com “o tema:” Saúde Pública de Qualidade para Cuida Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro” abordou oito eixos temáticos que foi discutido em plenárias e trabalhos em grupos onde foi tiradas propostas para melhorias no atendimento do SUS e por mais investimentos de receitas Correntes Brutas da União. SINDAS/AL por sua vez trabalhou com as  propostas discutidas nos grupos da etapa municipal onde alguns delas são exclusivas aos Agentes de Saude. Uma das propostas bem discutida e contemplada foi a (Aposentadoria Especial para os Trabalhadores Agente de Combate as Endemias(ACE) e o Agente de Comunitário de Saúde(ACS) onde teve uma modificação na redação inserindo mais servidores da Saúde beneficiando a todos que são Insalubre e periculosidade e também o cumprimento da Lei 12944/2014 que estabelece o piso salarial e remuneração paritária entre o Agente de Combater as Endemias(ACE) e o Agente Comunitário de Saúde(ACS)  Por sua vez o SINDAS/AL agradecer a todos os Agentes de Saúde que participaram das plenárias distritais  e da VIII Conferencia Municipal  e da VIII (COESA)participando democraticamente em defesa de uma bandeira de luta que e o SUS (Sistema Único de Saúde).

O SUS É NOSSO
NINGUÉM TIRA DA GENTE
DIREITO GARANTIDO
NÃO SE COMPRA
NÃO SE VENDE

VACINA.

Vacina contra dengue

A terceira fase de testes para a vacina contra a dengue, desenvolvida pelo Instituto Butantan, em São Paulo, foi aprovada pela CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), nesta quinta feira (6). O objetivo desta etapa é estudar a eficácia do produto em cerca de 17 mil pessoas entre 2 e 59 anos.

Ministro da Saúde descarta vacina contra a dengue para o próximo verão


Agência Brasil
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, disse nesta quarta-feira (10) não estar animado com a proposta de vacina contra a dengue apresentada pela empresa Sanofir Pasteur. Segundo ele, a dose tem eficácia de apenas 62%, e a taxa de prevenção de casos graves está entre 83% e 84%.
"Não nos anima. Essa é a opinião técnica do ministro. Tenho todo o direito de fazer uma avaliação preliminar", disse. "Não me sinto estimulado", completou Chioro ao avaliar como mais promissoras propostas de vacina contra a dengue em fases mais iniciais de testes.
Em audiência pública no Senado, o ministro classificou de absolutamente infundadas as informações de que o País terá uma vacina contra a dengue disponível já para o próximo verão. "Prometer uma vacina que não chegará só desarma a população", argumentou.