PASEP
O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público) foi instituído em 1970 com o objetivo de propiciar aos servidores
públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes
(órgãos de administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual
e municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder
Público).
Em 1988, o Artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para custear o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT.
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04.10.88, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do Pasep) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso se tenham direito ao mesmo.
Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Esse percentual é denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 01.07 do ano seguinte.
Em 1988, o Artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para custear o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT.
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04.10.88, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do Pasep) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso se tenham direito ao mesmo.
Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Esse percentual é denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 01.07 do ano seguinte.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO PASEP - 2012/2013
Final da Inscrição (dígito) | Início do Pagamento |
0 e
1
|
15.08.2012
|
2 e
3
|
22.08.2012
|
4 e
5
|
29.08.2012
|
6 e
7
|
05.09.2012
|
8 e
9
|
12.09.2012
|
Final
do Pagamento
|
28.06.2013
|
Quem está vinculado ao Pasep
Como entidade
Como entidade
-
União, Distrito Federal, estados e municípios;
-
autarquias em geral (inclusive entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais);
-
empresas públicas e suas subsidiárias;
-
sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
-
fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público;
-
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público;
-
órgãos integrados na estrutura das entidades já citadas que, por interesse administrativo, processem descentralizadamente serviços do Pasep (Ministérios, Secretarias, Câmaras, Assembléias, Tribunais, órgãos autônomos, filiais de empresas etc).
Como participante
Todos os servidores civis e militares em atividade das entidades vinculadas, sejam eles trabalhadores submetidos ao regime único ou contratados com base ba CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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