PIS-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
O que é
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A quem se destina
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como funciona
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.
Serviços prestados pela CAIXA
A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:
- Inscrição
Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.
- Pagamento de:
Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.
Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Calendário de Pagamentos
Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2011 / 2012 | ||
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Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Julho | 15 / 08 / 2012 | 28/06/2013 |
Agosto | 22 / 08 / 2012 | |
Setembro | 29 / 08 / 2012 | |
Outubro | 12 / 09 / 2012 | |
Novembro | 19 / 09 / 2012 | |
Dezembro | 26 / 09 / 2012 | |
Janeiro | 09 / 10 / 2012 | |
Fevereiro | 17 / 10 / 2012 | |
Março | 24 / 10 / 2012 | |
Abril | 13 / 11 / 2012 | |
Maio | 21 / 11 / 2012 | |
Junho | 28 / 11 / 2012 |
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