DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA
ADMISSÃO AO 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO NOS CARGOS DE OFICIAL COMBATENTE E DE SOLDADO
COMBATENTE DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS (PMAL)
EDITAL Nº 1/2012 PMAL, DE 26 DE JUNHO DE 2012
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.568, de 6 de janeiro de 2005, e na Lei
Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 6.803, de 14 de fevereiro de 2007 torna pública a realização
de concurso público para preenchimento de 40 vagas para o Curso de Formação de Oficiais Combatentes e formação de cadastro
reserva; e para preenchimento de 1.000 vagas para o cargo de Soldado Combatente e formação de cadastro reserva, dos quadros da
Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade
de Brasília (CESPE/UnB) e pela PMAL.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório
, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;
d) avaliação médica das condições de saúde e psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;
e) apresentação e comprovação documental, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;
f) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL.
1.3 Todas as fases do concurso serão realizadas na cidade de Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser
realizadas em outras localidades dentro do estado de Alagoas.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei
Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e suas alterações.
2 DOS CARGOS
CARGO 1: OFICIAL COMBATENTE
REQUISITO: na data prevista para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Combatentes ter concluído a última série do
ensino médio ou equivalente, com certificado de conclusão ou equivalente, devidamente registrado e reconhecido pela Secretaria
de Educação ou outro órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: o ingresso na Polícia Militar para o candidato aprovado em todas as etapas do concurso se dará como aluno do
Curso de Formação de Oficiais Combatentes, na Graduação de Cadete, situação em que permanecerá durante os 3 (três) anos de
curso. Concluído com aproveitamento o Curso de Formação e satisfeitas as exigências legais, o candidato será declarado Aspirante
a Oficial, segundo a ordem de classificação no curso, podendo ser designado, de acordo com a necessidade e conveniência
administrativa, para servir em qualquer Organização Operacional da Polícia Militar, em todo o estado de Alagoas, onde realizará
estágio probatório. Decorrido o interstício mínimo de 6 (seis) meses na graduação, e concluído o estágio, sendo satisfeitas as
condições gerais previstas na legislação e, havendo demonstração de possuir vocação para a carreira, o Aspirante a Oficial, será
promovido ao 1º Posto do oficialato, 2º Tenente, podendo permanecer na unidade onde se encontrar, ou ser designado para outra
unidade da Corporação, conforme Regulamento de Movimentação da Polícia Militar de Alagoas. Para tanto, a atuação do Oficial
PM compreende as atribuições especificadas na legislação militar do estado de Alagoas.
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.563,78 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos).
JORNADA DE TRABALHO: regime integral e dedicação exclusiva.
CARGO 2: SOLDADO COMBATENTE
REQUISITO: na data prevista para a matrícula no Curso de Formação, ter concluído a última série do ensino médio ou
equivalente, com certificado de conclusão ou equivalente, devidamente registrado e reconhecido pela Secretaria de Educação ou
outro órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: durante o Curso de Formação, como Soldado Aluno: exercer atividade estudantil, em regime de internato e/ou
semi-internato, em dedicação integral e exclusiva, durante o período de, no mínimo, 6 (seis) meses, exercendo as demais atividades
internas e externas atreladas à sua formação, conforme o Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
(CFAP), Manual do Aluno do CFP/PMAL e diretrizes de ensino da Diretoria de Ensino da PMAL; após conclusão, com
aproveitamento do Curso de Formação, já na condição de Soldado Combatente, passa a exercer as atribuições e deveres inerentes
do cargo, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, participando e promovendo a segurança
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pública através de execuções em ações e operações policiais militares. Para tanto, a atuação do Soldado PM compreende as
atribuições especificadas na legislação militar de Alagoas.
REMUNERAÇÃO: Durante o curso de formação, como Soldado Aluno: R$ 1.047,65 (um mil, quarenta e sete reais e sessenta e
cinco centavos); após aproveitamento no curso de formação, como Soldado Combatente: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: regime integral e dedicação exclusiva.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais e no cargo de Soldado Combatente.
3.1.1 Ser aprovado no concurso público.
3.1.2 Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2 deste edital.
3.1.3 Para o Curso de Formação de Oficiais, ser brasileiro nato e, para o cargo de Soldado Combatente, ser brasileiro nato ou
naturalizado para o ingresso no Curso de Formação.
3.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 30 (trinta) anos, na data prevista para a matrícula do Curso de
Formação.
3.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
3.1.6 Não ter sido julgado incapaz ou inválido para o serviço ativo das Forças Armadas ou Forças Auxiliares.
3.1.7 Não ter sido ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro
militar, desligado por motivos disciplinares.
3.1.8 Não estar exercendo ou ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
3.1.9 Possuir conduta ilibada.
3.1.10 Possuir bons antecedentes, comprovados por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça
Estadual, da Justiça Eleitoral e da Polícia Judiciária da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo há 30
dias.
3.1.11 Ter aptidão física e intelectual para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por meio de exames específicos.
3.1.12 Ter sanidade física e mental.
3.1.13 Ter altura mínima de 1,65 metros (um metro e sessenta e cinco centímetros) se do sexo masculino e 1,60 metros (um metro
e sessenta centímetros) se do sexo feminino.
3.1.14 Ser habilitado para conduzir veículos automotores, no mínimo, na categoria B ou possuir habilitação provisória ou
permissão para esta categoria.
3.1.15 Cumprir as determinações deste edital.
3.2 Para o candidato servidor militar dos quadros da Polícia Militar do Estado de Alagoas, além dos requisitos dispostos no item 3
deste edital, será exigido o disposto a seguir.
3.2.1 Possuir bons antecedentes, comprovados através de Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça
Estadual, da Justiça Militar Estadual e da Justiça Eleitoral da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no
máximo, há 30 (trinta) dias, bem como Nada Consta da Corregedoria da Policia Militar de Alagoas.
3.2.2 O limite de idade para ingresso no Curso de Formação de Oficiais como Cadete, para os que já são praças da Polícia Militar
de Alagoas, obedecerá aos seguintes limites de idade:
Sexo Masculino
Subtenente até (cinquenta) 50 anos
1º Sargento até (quarenta e nove) 49 anos
2º Sargento até (quarenta e oito) 48 anos
3º Sargento, Cabo e Soldado até (quarenta e sete) 47 anos
Sexo Feminino
Subtenente até (quarenta e dois) 42 anos
1º Sargento até (quarenta) 40 anos
2º Sargento até (trinta e nove) 39 anos
3º Sargento, Cabo e Soldado até (trinta e sete) 37 anos
3.3 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no Curso de Formação.
4 DAS VAGAS
Cargos Total
Oficial Combatente 40 vagas e formação de cadastro reserva
Soldado Combatente 1.000 vagas e formação de cadastro reserva
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXAS:
a) Oficial Combatente: R$ 90,00 (noventa reais);
b) Soldado Combatente: R$ 70,00 (setenta reais).
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5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12,
solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de julho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de julho de 2012, observado o
horário oficial de Brasília/DF.
5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio boleto bancário.
5.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12 e deverá ser,
imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de
inscrição
online.
5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
5.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de agosto de 2012.
5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.2.1 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato
e apresentado nos locais de realização das provas.
5.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e pela língua estrangeira (Língua Espanhola ou Língua Inglesa)
constante da prova objetiva. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.3.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargos em que haja sobreposição de tempo entre os
períodos de aplicação das provas desses cargos, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida
como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última
inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
5.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
5.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB
do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento
do certame por conveniência da Administração Pública.
5.3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº
6.873, de 10 de outubro de 2007, publicada no
Diário Oficial do Estado de Alagoas de 11 de outubro de 2007, regulamentada pelo
Decreto nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008.
5.3.7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) desempregado;
b) carente;
c) doador voluntário de sangue.
5.3.7.3 O candidato que se enquadrar em alguma das situações dispostas no subitem 5.3.7.2 deste edital e que desejar isenção de
pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Escola de Governo de Alagoas, Rua Senador
Mendonça, nº 153, Ed. Lourival Nunes da Costa Centro, Maceió/AL, no período de 6 de julho a 23 de julho de 2012, das 8
horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, por meio da página de inscrição, instruindo-o com
os documentos relacionados a seguir:
I comprovação de estar desempregado até o dia 23 de julho de 2012, mediante apresentação de:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego ou cópia autenticada do
seguro-desemprego; ou
b) cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração
pública pelo regime estatutário; e
c) declaração, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no
período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 5.3.7.3.1 deste edital;
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