terça-feira, 28 de agosto de 2012

ATA DA REUNIÃO COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO PUBLICADA NO DIA 24/08/2012

 
 

Aos 03 (três) dias do mês de julho de 2012 (dois mil e
doze), reuniu-se às 15 horas, na sala n° 103, da Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), situada à Rua Dias
Cabral, 569, Centro, nesta capital de Maceió, Estado
de Alagoas, a Comissão de Certifi cação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, sob a presidência de Maria José de Almeida
Félix, Procuradora Setorial da Secretaria Municipal de
Saúde de Maceió - SMS e com presença dos membros:
Ricardo Barbosa e Théo Fortes Silveira Cavalcanti,
representantes do Poder Legislativo Municipal; Inês
Queiroz Vieira de Araújo, representante da Procuradoria
Geral do Município de Maceió; Maria Quitéria de
Santana representante do Sindicato dos Agentes de Saúde
de Alagoas – SINDAS/AL; Flávia de Macedo Citonio,
representante do Conselho Municipal de Saúde de
Maceió. Na condição de convidados: Claudio Correia,
Agente de Combate às Endemias e Maurício Sarmento
da Silva, representante do Sindicato dos Agentes de
Saúde de Alagoas – SINDAS/AL. Conforme assinaturas
na lista de frequência. A pauta compreendia: A)
Conclusão da Análise da Documentação dos Agentes
de Saúde que serão Certifi cados. A comissão chegou
à conclusão dos trabalhos certifi cando os agentes de
saúde conforme critérios estabelecidos pela própria comissão
e consubstanciados na Lei nº 11.350, de 05 de
outubro de 2006, e nos artigos 1º e 2º, Parágrafo Único
da Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de
2006, e ainda nas Le is Municipais nºs. 5.669/2007 e
5.670/2007, e com base na decisão judicial expedida
pela 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, no Processo
Cautelar nº 0152700-63.2009.5.19.0010, e nos termos
do Acórdão nº 1331/2011 proferido pela 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que
declarou a legalidade do procedimento seletivo realizado
pela Prefeitura Municipal de Maceió. Ressalta,
ainda, a comissão, que os Agentes de Saúde oriundos
das OSCIP’s: antiga Santa Fé, Tocqueville, CEGEPO
e Pontual que prestavam serviço por meio da celebração
de Termo de Parceria com o município de Maceió,
através da Secretaria Municipal de Saúde, no período
anterior a 14 (quatorze) de fevereiro de 2006 (Emenda
Constitucional Nº 51), estão aptos a serem certifi -
cados conforme documentação apresentada por meio
processual e analisada pela Comissão de Certifi cação.
Ademais, a comissão juntamente com equipe técnica
disponibilizada pelo Conselho Municipal de Saúde de
Maceió teve o zelo e a idoneidade na verifi cação da
autenticidade da documentação apresentada pelos interessados,
de acordo com os critérios estabelecidos pela
legislação supracitada que nos forneceu o suporte legal
para certifi car os Agentes de Saúde de Maceió, dando
resposta as Portarias nºs. 664, de 09/04/2012 e 665, de
09/04/2012, expedidas pelo Senhor Prefeito da Capital,
e publicadas no Diário Ofi cial do Município de Maceió
em 10/04/2012. Nada mais havendo a tratar, a presidente
da comissão encerrou a reunião e eu, Ana Flávia
Rodrigues Leão Melro, Secretária Executiva do Conselho
Municipal de Saúde de Maceió, lavrei a presente
ata que após lida e aprovada deverá ser assinada pelos presentes
 
 
Maceió, 03 de julho de 2012.
 
Maria José de Almeida Félix
Presidente da Comissão
Membros:
Inês Queiroz Vieira de Araújo
Flávia de Macedo Citonio
Théo Fortes Silveira Cavalcanti
Ricardo Barbosa
Nelson Araújo Cordeiro
Maria Quitéria de Santana

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