quinta-feira, 14 de novembro de 2013

RESUMO DA 4ª SEMANA DE PROTESTOS DOS AGENTES DE SAÚDE



Sem resposta da Prefeitura, Agentes de Endemias mantêm greve, Cerca de mil agentes de endemias estão com as atividades suspensas desde o dia 18 de outubro completando 16º dia de paralisação (11), onde já foram discutidas as reivindicações junto ao Ministério Público Estadual e aguardam uma reunião com o prefeito Rui Palmeira, do qual, ainda não tem a previsão de ser agendada. Após repassar todos os informes a categoria, os representantes sindicais colocou em apreciação e votação, sendo aprovada pelos servidores a continuação da greve.


Maurício Sarmento Diretor do SINDAS-AL leu a decisão judicial para os servidores  que impede a ocupação de órgãos Públicos durante os dias de Greve. Ressaltando “em nenhum momento, houve depredação ou dano ao patrimônio”.


Veja a decisão:

Autos nº: 0728656-38.2013.8.02.0001
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor:' Município de Maceió
Réu: Sindicato Municipal dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Maceió e outro

DECISÃO

Trata-se de Interdito Proibitório c/c Cominatória proposta por Município de Maceió em face do Sindicato Municipal dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Maceió e do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas. Relata o autor que, em 23 de outubro de 2013, diversos manifestantes sob coordenação dos demandados invadiram o prédio que abriga a Secretaria Municipal de Finanças com o fim de protestar e apresentar reivindicações ao Prefeito. Aduz que houve bloqueio de acesso, interrupção do expediente, sendo o prédio evacuado pelos servidores e que a situação se agrava, uma vez que em 04 de novembro, a ação se repetira na Secretaria Municipal de Finanças, depois no prédio da Procuradoria-Geral do Município e na Secretaria Municipal de Saúde, encerrando o expediente por mais uma vez, compelindo-se os servidores a interromperem os trabalhos sob pena de arrancarem os cabos dos computadores. Informa que diante de nova ameaça prevista para o dia 11 e novembro (segunda-feira), há o justo receio de que os prédios sejam ocupados, razão pela qual ingressa com a presente ação. Junta documentos às fls. 7-49. É o relatório II Decido. Cuida-se de interdito proibitório proposto pelo Município de Maceió contra dois sindicatos, sob a alegação de turbação à posse de imóveis diversos nos quais são exercidas atividades funcionais, invocando a proteção judicial para impedimento de nova turbação, com esteio no art. 932, do CPC. Demonstra a princípio que já ocorreu turbação e que existe a iminência de nova lesão à posse de imóveis. O requerente comprova a turbação ocorrida em 23 de outubro de 2013 e reiterada em 04 de novembro de 2013, o que se pôde verificar amplamente na imprensa e reproduzido nos autos em reportagens e fotografias e também a iminência de nova turbação. A plausibilidade do direito transparece pela previsão legislativa do art. 932 do CPC e do art. : Art. 932. O possu idor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. A utilização desse tipo de ação já é reconhecida na jurisprudência em especial nas greves de bancários. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUSTIÇA DO TRABALHO X JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MOVIMENTO GREVISTA. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA BANCÁRIA: 1.- O Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário submetido ao procedimento da repercussão geral, afirmou que compete à Justiça do Trabalho processar e jugar a ação de interdito proibitório que vise a assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes à agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista. 2.- Ante o exposto, em juízo de retratação autorizado pelo artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, julga-se procedente o Agravo Regimental, para anular os atos decisórios proferidos pela Justiça comum e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. (AgRg no Ag 801.134/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 25/10/2011) Assim, é suficiente que exista justo e comprovado receio de o possuidor direto ou indireto se manter na posse para que o juízo expeça mandado proibitório a fim de o segurar da turbação ou esbulho iminente, nos termos dos arts. 1.210 do Código Civil e o 932 do Código de Processo. Na espécie, é preciso registrar que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, art. 9º e 37, VII, mas que o abuso também é previsto no art. 9º, sujeitando os responsáveis às penas da lei. É certo que invasão de prédios públicos com impedimento do funcionamento das atividades regulares, além de ser notado abuso, afeta o interesse público na medida em que impede o exercício de direito de outras pessoas que precisam ter acesso aos serviço público. Demais disso, não se pode conceber a ofensa direta à ordem pública pelo escancarado abuso do direito de manifestação pública que está acontecendo no país, sob a complacência de gestores públicos que melindrados por interesse eleitoral têm renegado a responsabilidade da gestão que lhes foi atribuída pelo voto no sistema democrático. O direito de greve e de manifestação pacífica existe e deve ser assegurado, mas o abuso deve ser fortemente combatido, sob pena de que o sistema democrático seja convertido num "sistema" anárquico. Assim, presentes estão os requisitos para a concessão da medida liminar: o fumus boni iuris aqui se consubstancia na iminência da paralisação das atividades de parte da administração pública municipal, já afetada e ameaçada anteriormente, enquanto o periculum in mora se resume no fato de que o não provimento ou provimento tardio pode causar danos ao ente público, seja de ordem patrimonial, seja prejudicando o seu regular funcionamento. Ante o exposto, com esteio no art. 932 do CPC, CONCEDO A LIMINAR requerida para que se expeça mandado de interdito proibitório aos requeridos, impedindo-os de molestar a posse de quaisquer imóveis dos quais o Município de Maceió seja possuidor direto ou indireto mediante força policial suficiente para acompanhar e garantir ao Oficial de Justiça o cumprimento integral do respectivo mandado, sendo imposta multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos demandados, na hipótese de descumprimento. Citem-se os demandados por meio dos seus representantes legais para, querendo, responder aos termos da presente ação no prazo legal. Comina-se aos demandados multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 321, II, do CPC, em caso de nova turbação ou esbulho., além da sanção penal por descumprimento de ordem judicial. Expeça-se ofício ao Comandante da PM/AL e ao Diretor da Guarda Municipal para que auxiliem no cumprimento desta decisão. Publique-se. Intimem-se.

Maceió , 08 de novembro de 2013. 

 
No 17º dia (12) os Agentes de Saúde se concentraram na Praça Visconde de Sinimbu no Dia de PARALISAÇÃO E MANIFESTAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE, pela votação do piso salarial nacional dos agentes de saúde em Brasília.

Pela proposta original, o piso salarial seria de R$ 950 em 2014 para R$ 1.012 em 2014 e reajustes conforme a inflação a partir de 2015. Atualmente não há um mínimo salarial, mas o governo federal repassa por meio de portaria R$ 950 por mês aos municípios para cada agente comunitário. Como não há piso, alguns municípios transferem aos profissionais apenas o salário mínimo e utilizam o restante dos recursos para outras finalidades. O governo se opôs ao projeto porque não quer arcar com os reajustes anuais do piso, notícia divulgada no portal G1 POLÍTICA em 12/11/13. 
Os representantes sindicais participaram de uma reunião na SMS com a Coordenação de Endemias para discutir sobre o plano emergencial e em seguida passaram os informes a categoria. No 18º dia (13) e 19º dia (14) os protestos se concentraram no estacionamento da SEMARHP.
 
 


 “Nós nunca fomos contra o plano; o único problema é a questão trabalhista. Quando contarmos com todo o aparato, o plano será efetivado”, disse Maurício Sarmento, diretor do Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (Sindas/AL).

Com a continuação da greve, na Segunda-feira (18) os protestos se mantêm no estacionamento da SEMARPH e os Representantes Sindicais irão repassar todos os informes da reunião ocorrida Quinta-feira (14) no MPE.

PARTICIPEM !!!!!

 




Nenhum comentário:

Postar um comentário