quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Acordo de sindicatos prejudica seis mil servidores de Maceió

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POLÊMICA

Acordo de sindicatos prejudica seis mil servidores de Maceió

Categoria questiona desconto de R$ 12 milhões para pagamento de honorários a advogado

Impasse: Rui Palmeira e sindicalistas firmaram acordo em 2013
Impasse: Rui Palmeira e sindicalistas firmaram acordo em 2013
Um acordo firmado no final do ano passado para pagamento de retroativos que era para ser motivo de comemoração está se transformando em mais um impasse entre seis mil servidores e a Prefeitura de Maceió. Isto porque os sindicatos, à exceção do que representa os trabalhadores da educação, contrataram um escritório de advocacia que, como é de praxe, terá direito a 20% do que for pago aos funcionários, a título de honorários. Se mantidos os termos do acordo, que foi celebrado na justiça no dia 19 de dezembro do ano passado, o escritório vai desembolsar ao menos R$ 12 milhões em três anos.
O cerne da questão reside inicialmente no fato de que os servidores queixosos afirmam não terem sido consultados acerca do desconto e também pela jurisprudência já firmada peloTribunal Superior do Trabalho (TST) segundo a qual, mesmo que houvesse sido aprovado em assembleia, não cabe o desconto do que é devido ao empregado/servidor em ação judicial na qual o sindicato haja na condição de substituto processual. 
O valor das causas em questão envolve cerca de 6 mil servidores municipais que ingressaram com processos administrativos e vinham reclamando o pagamento debenefícios devidos pela municipalidade há vários anos, a exemplo de abono-família e insalubridade, sendo que alguns remontam à gestão da ex-prefeita Kátia Born. Somados, os retroativos chegam a R$ 60 milhões e foram alvo do acordo firmado na 14ª Vara da Fazenda Municipal entre seis sindicatos representados pelo escritório jurídico do advogado Antônio Fernando Menezes Batista da Costa, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Alagoas (Sinteal) e o Município de Maceió, na condição de réu e representado pelo procurador-geral do município, Ricardo Antônio de Barros Wanderley.
Os seis sindicatos representados por Fernando Costa são o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana (Sindspref), Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas, Sindicato dos Trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde e Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas.Formalizado no dia 30 de dezembro pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB), o acordo foi saudado por todas as lideranças sindicais de servidores municipais.
Na ocasião, os sindicalistas também destacaram a importância da implantação, pelo município, de um canal permanente de diálogo entre o funcionalismo e a prefeitura, a Mesa Permanente de Negociação (MPN), formada por representantes sindicais das diferentes categorias do funcionalismo e secretários das respectivas áreas.Pelo acordo, a prefeitura disponibiliza R$1,5 milhão ao longo de 36 meses para o pagamento dos retroativos, mediante um cronograma estabelecido em conjunto com a MPN e, no caso de descumprimento, fica sujeita à multa de 10% sobre o valor não pago. Também ficou acordado, perante a justiça, o prazo máximo de 180 dias para solução de pendências em processos instaurados após a assinatura do acordo ou não contemplados nas ações dos que já haviam sido ajuizadas pelos sindicatos ao longo dos últimos 12 anos.


A POLÊMICA

Estava tudo bem até o final de janeiro, quando a primeira leva de servidores contemplados pelo acordo recebeu os retroativos com o desconto dos 20% a título de honorários advocatícios. A retenção, aliás, consta do próprio acordo, mas gerou insatisfação entre servidores que afirmam não terem sido consultados. O Sindspref, contudo, rechaça esta alegação. O presidente da entidade, Sidney Lopes, afirma que o desconto foi aprovado em assembleia conjunta das entidades e sustenta que não poderia ser diferente: “Nenhum advogado trabalha de graça”, afirma.Também consultada sobre a polêmica, a presidente do Sinteal, Maria Consuelo Correia, tem posição diversa e garante que nenhum desconto foi autorizado pela entidade para os trabalhadores da educação.


O QUE DIZ A PREFEITURA

Em meio ao imbróglio, o secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, Carlos Júnior Spegiorin Silveira, revela que, em cumprimento ao que foi acordado, a prefeitura reteve os 20% a título de honorários sobre os pouco mais de R$ 1,5 milhão que foram pagos em janeiro referentes aos retroativos. “Mas por uma indefinição quanto a se o desconto deve recair sobre todos os servidores ou se apenas sobre os filiados não efetuamos o repasse dos honorários”, disse, acrescentando já ter pedido às entidades que façam esta consulta, por meio de seus advogados, ao juiz Claudio José Gomes Lopes, da14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Carlos Spegiorin também rechaça a alegação de servidores insatisfeitos com o desconto de que o município tivesse “furado a fila” dos precatórios, ao assinalar que os retroativos que estão sendo pagos são referentes a processo sobre os quais não havia sentença definitiva e para os quais houve um acordo amigável após o município ter sido acionado pela justiça na condição de réu.O mesmo entendimento tem o advogado Fernando Costa, explicando que não houve sucumbência, mas sim um acordo intermediado por seu escritório e pelo qual se conseguiu uma vitória expressiva para o funcionalismo. 
Ainda sobre a questão dos honorários, no ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a devolução, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região de honorários advocatícios descontados de um dos associados e repassados a advogado que representou a instituição em ação coletiva movida contra a empresa mineira Fosfértil Fertilizantes Fosfatado.
O entendimento dos ministros do TST foi de que, ainda que aprovado em assembleia, o desconto foi irregular. O processo no TST recebeu o número RR-128300-64.2008.503.0042.De acordo com Fernando Costa, contudo, há outras decisões judiciais que consideram legal o desconto, inclusive emanadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Jornal Extra Alagoas

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