domingo, 28 de outubro de 2012

Decreto n. 7.435 de 26 de Outubro de 2012.

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.429, DE
17 DE OUTUBRO DE 2012 E EFETIVA A TRANSMUDAÇÃO
DO REGIME JURÍDICO DOS EMPREGADOS
PÚBLICOS QUE MENCIONA, EM CONFORMIDADE
COM A LEI MUNICIPAL Nº 6.114,
DE 9 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas
conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica
do Município de Maceió, tendo em vista o disposto
no art. 2º da Lei Municipal n. 6.114, de 9 março de
2012, e

CONSIDERANDO que a conversão do regime jurídico
dos empregados públicos celetistas, nas categorias de
Agentes de Combate a Endemias, no âmbito da Administração
Direta do Município de Maceió, e de Médicos,
no âmbito da Administração Indireta, foi aprovada
e homologada pelo Ministério Público do Trabalho,
através de mediação coletiva nos autos do Procedimento
Administrativo/PLT-AL Nº 001624.2012.19.0007 e
referendada pela categoria através da assembleia realizada
no dia 23.10.2012,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam transmudados, para o regime jurídico
estatutário, disciplinado pela Lei Municipal n. 4.973,
de 31 de março de 2000, e alterações posteriores, todos
os empregados públicos nominalmente mencionados
no Anexo Único deste Decreto, convertendo-se de imediato
a alteração de seus regimes jurídicos, para todos
os efeitos.

Art. 2º. A transmudação do regime jurídico, implicará
automaticamente a inclusão dos beneficiários, segundo
a natureza dos seus cargos, nas disposições da legislação
especial municipal a eles aplicáveis, a saber:

I – para os Agentes de Combate às Endemias,
as disposições da Lei Municipal n. 6.114, de 9 de
março de 2012;

II – para os Médicos, as disposições da Lei
Municipal n. 5.990, de 14 de janeiro de 2011.

Art. 3º. A produção dos efeitos da conversão de regime
jurídico operada por força deste Decreto, observará integralmente
as disposições da Lei Municipal n. 6.114,
de 9 de março de 2012.

Art. 4º. O pagamento das verbas rescisórias, devidas
por força da extinção dos contratos de trabalho regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aos beneficiários deste Decreto, dar-se-á na forma da
mediação homologada nos autos do Procedimento Administrativo/
PLT-AL Nº 001624.2012.19.0007 e referendada
pela categoria através da assembleia realizada
no dia 23.10.2012 e nos prazos estabelecidos na legislação
pertinente, com homologação das rescisões pelos
sindicatos das respectivas categorias de trabalhadores
ou pela Delegacia Regional do Trabalho em Alagoas
(DRT/AL).

Art. 5º. Para fins do disposto nos arts. 15 a 17 da Lei
Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), a conversão do regime jurídico,
operacionalizada na forma deste Decreto, foi
submetida às avaliações de impacto orçamentário e
financeiros exigidos, sendo considerada adequada e
compatível com a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual
(PPA).

Art. 6º. Fica revogado o Decreto nº 7.429, de 17 de
outubro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município
de 18 de outubro de 2012.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 26 de
Outubro de 2012.

José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió

Um comentário:

  1. Estou muito preocupada,pois até o momento nem uma novidade sobre a efetivação,o que está acontecendo? Mauricio nos dê uma posição,já não aguentamos mais essa espera. Desde já agradeço.

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