A partir de 1º de novembro, começa a valer em todo o Brasil o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento exigido para solicitar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o auxílio-desemprego. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mudança ocorreu por dois motivos: para dar mais clareza e mais segurança ao processo de rescisão para o empregador, o empregado e o governo.
"O novo modelo de TRCT é mais completo, tem mais campos e agora todas as verbas aparecem discriminadas. Por exemplo, no modelo antigo, todas as horas extras vinham em apenas um campo, agora vêm detalhadas pelo valor do adicional, que pode variar dependendo do horário e do dia em que é realizada a hora extra. Isso é importante para a empresa, que terá que detalhar todas as verbas rescisórias, para o empregador, que poderá conferir se tudo estará certo e para o governo, que irá impedir alguma irregularidade", diz o secretário de Relações do Trabalho, Manuel Messias Melo.
Agora, o pagamento de outras verbas como 13º (integral e proporcional), férias mais um terço do salário (integral e proporcional), adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, por exemplo, também deverão estar devidamente detalhadas no novo documento.
Se depois de 1º de novembro o empregado for a uma das agências da Caixa Econômica Federal ou a alguma unidade do Ministério do Trabalho solicitar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o auxílio-desemprego com o modelo antigo, não receberá o pagamento. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2012.
Com a mudança, também foram criados mais dois formulários, o Termo de Quitação e o Termo de Homologação, que deverão ser levados juntamente com o TRCT às agências da Caixa. Segundo o Ministério, o Termo de Quitação será entregue para aqueles empregados que saíram do emprego com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será entregue aos funcionários que trabalharam mais de um ano em uma empresa. Nesse caso, é obrigatória a homologação (verificação se todas as verbas foram devidamente pagas) pelo sindicato da categoria ou pelo MTE.
Segundo Melo, a partir do dia 1º de novembro as empresas são obrigadas a entregar o novo TRCT ao funcionário, caso contrário, o empregado deve procurar o ministério e fazer a denúncia. "É um instrumento para aumentar a segurança para todos, principalmente do empregado, que poderá verificar com mais facilidade se recebeu todas as parcelas devidas.
Fonte: Cada Minuto
Nenhum comentário:
Postar um comentário