O Prefeito do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando
o disposto nos art. 8º e 9º da Lei nº 5.669, que criou
os empregos públicos de Agentes de Combates às Endemias,
RESOLVE instituir a Comissão de Certifi cação dos
Agentes de Combate às Endemias, composta dos membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro
1 - Maria José de Almeida Félix – Representante da
Procuradoria Setorial da Secretaria Municipal de Saúde
2 – Inês Queiroz Vieira de Araújo – Representante da
Procuradoria Geral do Município de Maceió.
3 – Flávia de Macedo Citonio – representante do Conselho
Municipal de Saúde de Maceió.
4 – Maria Quitéria de Santana – representante do Sindicato
dos Agentes de Saúde de Alagoas – SINDAS/AL.
5 – Théo Fortes Silveira Cavalcanti – Representante do
Poder Legislativo Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
O Prefeito do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando
o disposto nos art. 3º e 4º da Lei nº 5.670, que criou
os cargos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal,
RESOLVE instituir a Comissão de Certifi cação dos
Agentes Comunitários de Saúde, composta dos membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro
1 - Maria José de Almeida Félix – Representante da
Procuradoria Setorial da Secretaria Municipal de Saúde
2 – Inês Queiroz Vieira de Araújo – Representante da
Procuradoria Geral do Município de Maceió.
3 – Flávia de Macedo Citonio – representante do Conselho
Municipal de Saúde de Maceió.
4 – Fernando Cândido do Nascimento – representante
do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde –
SINDACS/AL.
5 – Ricardo Barbosa – Representante do Poder Legislativo
Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
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