O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio e o Secretário Muni-
cipal de Saúde, no uso de suas atribuições e prerrogati-
vas legais,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levan-
tamento dos empregados públicos que foram benefi cia-
dos pela transmudação do regime jurídico, promovido
pela Lei nº. 6.114, de 09 de março de 2012, para efeito
de quantifi cação fi nanceira a ser destinada ao adimple-
mento municipal pela extinção contratual por rescisão
decorrente de lei;
CONSIDERANDO que, dentro do universo de bene-
fi ciários pela transmudação legal de regime jurídico,
há a existência de empregados públicos ingressos, no
serviço público municipal, por aprovação em concurso
público e por força dos efeitos Emenda Constitucional
nº. 51/06 que concedeu dispensa da submissão ao pro-
cesso seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198
da Constituição Federal àqueles que forma contratados
a partir de anterior processo de seleção pública efetua-
do pelo Município de Maceió;
CONSIDERANDO, por fi m, ser indispensável a exe-
cução dos procedimentos destinados à apuração dos
valores pecuniários, a título de verbas rescisórias do
contrato de trabalho, a serem objeto de pagamento aos
benefi ciados pelo transmudação legal de regime jurídi-
co quando da edição ato de formalização (Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal).
RESOLVEM:
Constituir Comissão Especial inter-setorial, no âmbi-
to do Município de Maceió, para os procedimentos de
levantamento, identifi cação e quantifi cação dos benefi -
ciados pela transmudação legal do regime jurídico para
fi ns de apuração dos valores fi nanceiros sufi cientes
para arcar com as despesas decorrentes da extinção do
contrato de trabalho.
Para o cumprimento ao item anterior, previsto na for-
ma desta Portaria, designar os servidores públicos mu-
nicipais abaixo indicados para acompanhar as ações
relacionadas, sem prejuízo das respectivas atribuições
funcionais:
I – Taciana Maria Barreto de Gouveia Alves, mat.
1444-3, Semarhp;
II – Jairo César da Silva, mat. 16982-0, Semarhp;
III – Anete Ferreira Aquino, mat. 609-2, Semarhp;
IV – Lailson Vicente dos Santos, mat. 22757-9, Se-
marhp;
V – Maria José Almeida Félix, mat. 9358-0, SMS;
VI – Vera Lúcia de Araújo, mat. 8060-8, SMS;
VII – Allane Cristine da Silva Rocha, mat. 937553-8,
SMS;
VIII – Josete Lima Peixoto, mat. 9058-1, SMS;
IX – Shirley Oliveira dos Santos, mat. 928017-0, SMS;
X – Gláucia Virgínia Januário da Silva, mat. 920741-4,
SMS;
XI – Adriana Tenório Maya Gomes, mat. 6410-6, SMS
O resultado dos procedimentos realizados deverá ser
catalogado em relatório devidamente subscrito por to-
dos os membros designados e endereçado ao Secretário
Executivo do Gabinete do Prefeito, Secretário Munici-
pal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
e Secretário Municipal de Saúde, constando necessa-
riamente a análise e julgamento das Assessorias Jurídi-
cas do Município de Maceió, especialmente quanto aos
valores pecuniários a serem adimplidos no ato formal
da transmudação legal de regime jurídico, às ações de
natureza administrativa para eventual supressão de in-
consistências e divergências na prestação de informa-
ções a órgãos de fi scalização e homologação fi scal e
outras atribuições inerentes ao levantamento.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 11 de abril de 2012.
SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
Fonte: Diário Oficial do Município de Maceio
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