ALTERA O ARTIGO 4º, INCISO II e ART. 5º, CAPUT, DO
DECRETO Nº 7.522, DE 11 DE JULHO DE 2013, QUANTO A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA
MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO.
O PREFEITO DO MUINICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições e prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Maceió,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 7.522, de 11 de julho de
2013, instituiu no âmbito do Município de Maceió, a Mesa Permanente de
Negociação,
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de conceder
espaço e participação a todas as classes de trabalhadores, por meio de seus
respectivos sindicatos, mais especificamente aos interesses dos servidores do
município de Maceió, desde que estes estejam devidamente regularizados,
CONSIDERANDO, por fim, o que verbaliza o art. 10 da
Constituição Federal de 1988, relativamente ao direito social de participação
dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos naquilo que
verse sobre seus interesses profissionais ou previdenciários,
DECRETA:
Art. 1º O art.4º, inciso II, do Decreto nº 7.522, de
11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
II – com representantes dos servidores:
a) um membro da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
b) um membro da Federação dos Trabalhadores da
Administração e dos Serviços Públicos Municipais do Estado de Alagoas
(FETAM/AL).
Art. 2º O art.5º, caput, do Decreto nº 7.522, de 11 de
julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica facultada a Mesa Central instalar Mesas
Setoriais Permanente de Negociação no âmbito das Secretarias de Saúde e
Educação, para análise e discussão das reivindicações e propostas específicas
para que as categorias de profissionais que integram as respectivas pastas ou
dos assuntos pertinentes aos demais Sindicatos, os quais serão convocados via
ofício para composição desta Mesa Setorial.
[...]
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de outubro de
2013.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
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