terça-feira, 15 de outubro de 2013

DECRETO Nº. 7.556 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 - ALTERAÇÃO

ALTERA O ARTIGO 4º, INCISO II e ART. 5º, CAPUT, DO DECRETO Nº 7.522, DE 11 DE JULHO DE 2013, QUANTO A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO.
 
O PREFEITO DO MUINICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maceió,
 
CONSIDERANDO que o Decreto nº 7.522, de 11 de julho de 2013, instituiu no âmbito do Município de Maceió, a Mesa Permanente de Negociação,
 
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de conceder espaço e participação a todas as classes de trabalhadores, por meio de seus respectivos sindicatos, mais especificamente aos interesses dos servidores do município de Maceió, desde que estes estejam devidamente regularizados,
 
CONSIDERANDO, por fim, o que verbaliza o art. 10 da Constituição Federal de 1988, relativamente ao direito social de participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos naquilo que verse sobre seus interesses profissionais ou previdenciários,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O art.4º, inciso II, do Decreto nº 7.522, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 4º [...]
II – com representantes dos servidores:
a) um membro da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
b) um membro da Federação dos Trabalhadores da Administração e dos Serviços Públicos Municipais do Estado de Alagoas (FETAM/AL).
 
Art. 2º O art.5º, caput, do Decreto nº 7.522, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 5º Fica facultada a Mesa Central instalar Mesas Setoriais Permanente de Negociação no âmbito das Secretarias de Saúde e Educação, para análise e discussão das reivindicações e propostas específicas para que as categorias de profissionais que integram as respectivas pastas ou dos assuntos pertinentes aos demais Sindicatos, os quais serão convocados via ofício para composição desta Mesa Setorial.
 
[...]
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de outubro de 2013.
 
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió

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