O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil coletiva contra a Oscip Tocqueville em razão da demissão dos seus empregados, sem realizar o pagamento das verbas rescisórias. Como esses trabalhadores prestavam serviço a Prefeitura de Maceió como terceirizados, por meio de termo parceira, a ação também foi ajuizada contra o município.
De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, que ajuizou a ação, mesmo o MPT tendo plena consciência de que o empregador é a entidade prestadora de serviços, é juridicamente viável a responsabilização também do ente público tomador dos serviços, já que este incorreu em culpa ao realizar parceria com uma Oscip, que não possui qualquer idoneidade financeira para realizar o pagamento das verbas rescisórias reclamadas na ação civil coletiva.
Após várias audiências no MPT, em maio deste ano, a Tocqueville firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e reconheceu que os termos de rescisão de contrato de trabalho dos seus ex-empregados foram lavrados sem o efetivo pagamento das verbas rescisórias, por não dispor, no momento, de recursos financeiros.
No referido acordo, a Oscip se comprometeu a confeccionar e entregar os termos de rescisão de contrato de trabalho devidamente preenchidos juntamente com as guias para que os ex-empregados recebessem o seguro–desemprego e sacassem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O MPT homologou os termos de rescisão de contrato de trabalho.
Com a ação, o MPT requer que a Tocqueville seja condenada,como responsável primária, a pagaras verbas rescisórias, a multa indenizatória, correspondente a 40 por cento do FGTS e a multa prevista no parágrafo 8ª art.477 da CLT. O MPT também pede que omunicípio de Maceió seja condenado como responsável subsidiário pelo cumprimento dessas obrigações. O valor total dos títulos trabalhistas que estão sendo reivindicados nessa ação civil é no valor de aproximadamente de R$ 8 milhões.
Fonte: Ascom - MPT
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