Projeto que fixa piso nacional de R$ 1.014 passou em Plenário e segue à sanção presidencial. Senadores destacaram importância da decisão para melhorar saúde pública no país
O Plenário do Senado aprovou, ontem, substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado 270/2006, que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e ressaltaram que a valorização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias vai impactar diretamente na melhoria da saúde pública brasileira, já que esses profissionais lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de atenção básica e medicina preventiva.
— É muito mais importante impedir que as pessoas adoeçam do que tratar da doença — destacou João Capiberibe (PSB-AP).
Inácio Arruda (PCdoB-CE) disse que o dinheiro destinado a esses agentes vai ajudar no controle da dengue, da leishmaniose e de inúmeras endemias que existem no país e que são identificadas, primeiramente, por esses profissionais. Eunício Oliveira (PMDB-CE) salientou a importância da categoria no acompanhamento de idosos e gestantes, no incentivo ao aleitamento materno, no controle de doenças como infecção respiratória aguda e na promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
— A votação de hoje é histórica porque significa o cumprimento de um compromisso assumido por todos nós. O agente comunitário de saúde, por sua atuação fundamental, representa o elo entre o serviço de saúde e a comunidade, garantindo a efetividade das políticas públicas no Brasil — afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Mudança
Além de fixar o valor para 2014, a proposta prevê que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto aprovado na Câmara, que vinculava o reajuste ao produto interno bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os valores também seriam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Inicialmente, o governo pretendia apenas suprimir a parte do texto aprovado pelos deputados que trata do reajuste, mas os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) protestaram, alegando que, com a supressão, a conquista do piso seria “congelada no tempo e corroída pela inflação”.
— De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade — destacou Randolfe.
O relator da proposta no Senado, José Pimentel (PT-CE), aceitou acordo proposto pelos senadores. Ele observou que as mudanças feitas no Senado foram suficientes para garantir um sistema de atualização e fizeram justiça com os agentes de saúde e de endemias. Pimentel explicou que a regra de reajuste por meio de decreto do Executivo, aprovada para os agentes, também é utilizada, atualmente, no reajuste das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo.
O senador Roberto Requião pediu apoio dos parlamentares na aprovação de uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição 63/2013 (aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça), que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público. O senador propôs a extensão do benefício para os agentes de saúde e para todo o funcionalismo público.
— Vamos pensar em universalizar o que estamos dando aos juízes e ao Ministério Público não só aos agentes de saúde, mas ao conjunto do funcionalismo público brasileiro — disse.
União
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados.
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/2006, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos — quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.
Atualmente, a contratação se dá só em surtos endêmicos — quando uma doença ocorre habitual e significativamente numa região (malária na Amazônia, por exemplo).
Fonte: Jornal do Senado
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