quarta-feira, 18 de junho de 2014

LEI No - 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014


Presidente Dilma Rousseff Sanciona Piso Salarial dos ACE e ACS! Agora é Lei!

LEI No - 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014

Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira 
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a
vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 9o-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.


§ 1o O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.


Um comentário:

  1. Esse artigo que diz que o valor fixo em R$101400 me preocupa ,pois de acordo o salário reajustar ficará defasado.

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