segunda-feira, 2 de junho de 2014

SAÚDE COMEMORA DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CCZS


Centro de Zoonoses de Maceió
Centro de Zoonoses de Maceió

Por meio da Portaria nº 1.138/2014, o Ministério da Saúde estabeleceu novas diretrizes de atuação para ações e serviços voltados para a vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública. Em Maceió, essas atividades são desenvolvidas pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
Além de definir os animais considerados como de relevância para a saúde pública, a Portaria descreve as ações e serviços públicos de saúde contemplados por seu conteúdo, a partir das atividades desenvolvidas, a exemplo do desenvolvimento de ações, atividades e estratégias de educação em saúde visando à posse responsável de animais para a prevenção de zoonoses; da coordenação, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses, bem como a notificação e investigação de eventos adversos; da realização de diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais; da eutanásia, quando indicada, de animais de relevância para a saúde pública; e da manutenção e cuidados básicos de animais recolhidos em estabelecimento responsável por vigilância de zoonoses pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS), observando normatização vigente quanto aos prazos estipulados de permanência do animal, quando houver.
“A publicação da Portaria é importante para padronizar, nacionalmente, as ações que são realizadas pelo CCZ. A partir de agora, teremos efetivamente a possibilidade de utilizar os recursos para atividades de prevenção de zoonoses no homem”, destacou o coordenador do CCZ de Maceió, Charles Nunes e Silva.
O documento prevê ainda que os estabelecimentos responsáveis por vigilância de zoonoses pertencentes ao SUS e os serviços voltados para a vigilância, a prevenção e o controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para saúde pública, deverão ser inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) e terão suas ações e serviços financiados tanto por recursos do Ministério da Saúde quanto de Estados, e Municípios, sendo inseridas na Programação Anual de Saúde (PAS).
Veja na íntegra a Portaria MS 1.138/2014.
Fonte:  Ascom/SMS

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