quinta-feira, 31 de julho de 2014

Sarmento convoca agentes para ato na porta da SMS e cita conquistas do Sindas em 2014


Em entrevista nessa quinta-feira (31) ao apresentador Jadi Silva, do programa Jornal da Tarde, da rádio Palmares AM 800, no bairro da Pitanguinha, em Maceió, o secretário-geral do Sindas, Maurício Sarmento, fez uma convocatória aos agentes de saúde usuários de transporte intermunicipal para o protesto de hoje, às 8h, em frente a Secretaria Municipal da Saúde de Maceió (SMS). Na oportunidade, também foi apresentado um balanço das conquistas da categoria e das carências de Maceió.

“A Saúde de Maceió vive um momento preocupante e apresenta um quadro com situações gritantes. Um exemplo é a unidade do PAM do Bebedouro que está fechada e os pacientes à mercê um atendimento. Isso é o reflexo do estado de insalubridade das unidades de saúde da capital. Outro exemplo são os postos de apoio distribuídos pelos bairros que estão carentes de infraestrutura. Oposto a isso tudo, o protesto de amanhã também será uma atitude mais enérgica para saber da SMS quando os vales-transportes, que estão há dois meses atrasados, serão pagos”, apresentou Sarmento.

“Maceió está sob auditoria do Ministério da Saúde no que tange ao Programa da Dengue. Este programa exige que sejam feitos quatro ciclos durante o ano e em 2013 mal conseguimos fazer dois ciclos. Fomos às ruas, fizemos 53 dias de greve até que a Justiça julgou a nossa greve como abusiva e quando voltamos aos postos de trabalho ficamos sem trabalhar devido à falta de estrutura nos pontos de apoio.”

A dívida dos vales pode ser comparada ao desconto de 20% dos retroativos no salário do servidor municipal, executado sem autorização dos trabalhadores e criado por uma Mesa de Negociação ou uma “Mesa de Enrolação”. Recentemente, o Ministério Público Estadual publicou uma portaria no Diário Oficial decretando a ilegalidade dos descontos que estão retidos na Justiça. Ao invés do município de Maceió arcar com as responsabilidades dele, acaba prejudicando.

Vitórias dos agentes

Em 2014, a nossa categoria guerreira conquistou o piso salarial nacional, de R$ 1.014 (salário inicial), e ainda o Plano de Cargos e Carreiras (PCC) o quê também foi destacado na entrevista de ontem. Esse sim um PCC da Saúde!

O Sindas também destaca que contratou um escritório de advocacia, com o apoio do advogado Geraldo Galvão, para respaldar legalmente as ações sindicais. Representando cerca de 900 agentes na capital e quase 15 mil em todo o estado.

A realidade dos agentes nos municípios do interior de Alagoas não é muito diferente dos da capital. Mas em outras cidades o Sindas-AL conquistou o PCC e o pagamento do Piso Salarial Nacional. Um dos exemplos é em Campo Alegre onde a prefeita Pauline Pereira foi a primeira a implantar o piso salarial nacional da categoria, sendo 6,1% de reajuste salarial.



quarta-feira, 30 de julho de 2014

Maurício Sarmento em entrevista na rádio Palmares AM

 
Nesta quinta-feira (31), a partir das 15h15, o secretário-geral Maurício Sarmento será entrevistado ao vivo no programa Jornal da Tarde, da rádio Palmares AM 800. Não percam!

CONVOCATÓRIA



O SINDAS-AL CONVOCA TODOS OS AGENTES  DE SAÚDE USUÁRIOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PARA COMPARECEREM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ÀS 08:00 H, NESTA SEXTA-FEIRA (01) PARA UMA REUNIÃO. 

CONFIRMAR SUA PRESENÇA: SINDAS-AL (3023-2714)

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Dívidas da Prefeitura de Maceió são destaque na assembleia



A Assembleia Geral dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), no auditório da Sociedade de Medicina de Alagoas, no Centro de Maceió, contou com a participação massiva dos companheiros trabalhadores e das companheiras trabalhadoras. As dívidas da Prefeitura de Maceió com a categoria ganharam realce.

O Secretário-Geral do Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (Sindas-AL), Maurício Sarmento, iniciou falando dos resultados das reuniões que teve na quarta-feira (23) com o Secretário-Adjunto da Saúde de Maceió, Eugênio Leite, e a Coordenadora de Administração de Recursos Humanos, Alba Nunes.
“Cobramos os pagamentos dos retroativos de insalubridade e das férias, a realização dos exames periódicos, além da construção e reforma das bases comunitárias dos ACE e ACS nos bairros. Exigimos o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tem que dar condições de trabalho! Recebemos informações que as bases no Santo Eduardo, Sanatório e HU serão reformadas e outras já começaram a construção, como no Pinheiro”, informou Maurício.
 

Previsão de inclusão das propostas da Saúde na Lei Delegada

Quanto à Lei Delegada sancionada no dia 26 de junho, cujo prefeito Rui Palmeira pediu na quarta-feira (23) o adiamento do prazo de vigência para maio de 2015 alegando dificuldades orçamentárias, os agentes foram informados que com a suspenção surgiu a alternativa de construir a proposta da Saúde para inserir no projeto.

“Vamos criar nossas propostas em busca de benefícios para categoria. As nossas propostas passarão pelo crivo do Conselho Municipal de Saúde antes de serem aprovadas e encaminhadas para a publicação dentro da Lei Delegada”, disse o secretário-geral do Sindas-AL.

Progressões travadas e MP pede suspensão dos descontos de 20%

O descaso da Prefeitura de Maceió com os agentes de Saúde é tanto que os pagamentos das progressões devidas aos trabalhadores e trabalhadoras concursados de 2008/2009 ainda não foram quitados.

Segundo a Coordenadora de Administração, Alba Nunes, tanto as progressões por mérito quanto as progressões por titulação estão paradas. Há mais de 5 anos que os servidores vêm lutando. Por causa da demora, a dívida dessas progressões aumentaram e o Município segue se recusando a pagar.

Os descontos abusivos de 20%, praticados no início do ano, para pagar honorários advocatícios, em cima de direitos trabalhistas adquiridos pelos servidores municipais também foram lembrados. Sarmento lembrou que na semana passada o Ministério Público publicou uma portaria pedindo a suspensão dos descontos e o ressarcimento aos trabalhadores.
“A equipe da Secretaria da Saúde disse que não recebeu oficialmente o pedido. Também não vamos parar de lutar enquanto não conseguirmos na Justiça vencer as ações movidas contra o Município para o reembolso integral dos retroativos. Os descontos aconteceram sem a autorização dos servidores e por isso não vamos permitir que o conluio da Mesa de Negociação impeça os trabalhadores de receberem o que lhes é devido. Com o mesmo vigor´, vamos seguir lutando para a implantação das progressões visando o pagamento já nesse ano”, concluiu Sarmento.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Assembleia geral dos agentes acontece nesta sexta-feira

Sindas-AL se reuniu com o secretário-adjunto, Eugênio Leite, na última quarta-feira 
 
 
Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde de Maceió se reúnem nesta sexta-feira (25), a partir das 8h30, na sede da Sociedade de Medicina de Alagoas, no Centro da capital, para uma assembleia geral que tratará dos descontos salariais indevidos executados pela Prefeitura e sobre as ações da Mesa de Negociação.
 
“Será apresentado na assembleia um balanço das ações impetradas pelo Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (Sindas-AL) na Justiça e o resultado da reunião com o Secretário-Adjunto da Saúde de Maceió, Eugênio Leite, na quarta-feira (23)”, destacou o Secretário-Geral do Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas, Maurício Sarmento.
 
Vale lembrar que na última quinta-feira (17), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), através da 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, representada pelo promotor Marcus Rômulo Maia Melo, publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado recomendando à Prefeitura de Maceió a suspensão dos descontos indevidos nos salários dos servidores municipais executados no começo do ano.
 
Na ocasião a categoria também decidirá se vai realizar uma mobilização ou até uma paralisação geral nos próximos dias por melhores condições de trabalho.

terça-feira, 22 de julho de 2014

ASSEMBLEIA GERAL



O SINDAS-AL convoca todos Agentes de combate às Endemias e Agentes Comunitário de Saúde de Maceió, a comparecerem a Assembleia Geral  que se realizará na Sexta-feira (25), às 08:30h, na Sociedade de Medicina de Alagoas, situada na Rua Barão de Anadia, Nº05,Centro,próximo a lojas Americanas,
Maceió-Alagoas, para tratar dos assuntos de interesse de toda a categoria. 

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Fazenda Municipal recomenda suspensão de desconto em salário de servidores por dívida com escritório jurídico












A Prefeitura de Maceió deve suspender o desconto realizado indevidamente nos salários dos servidores municipais a título de honorários advocatícios ao escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados. É o que recomenda o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, em portaria publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do Estado.
Em dezembro do ano passado, o escritório representou os sindicatos dos farmacêuticos, dos agentes comunitários de saúde, dos guardas municipais, dos enfermeiros e dos servidores da saúde numa ação judicial em desfavor do Município que rendeu R$ 54 milhões às categorias, devido à implantação de vantagens estatutárias, pendentes em cerca de e 16 mil processos administrativos. A Fernando Costa Advogados Associados cobra 20% do total ganho pelos beneficiados.
O promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia Melo questiona o montante cobrado pelo serviço advocatício, que vem sendo descontado no contracheque de cada servidor envolvido na ação, inclusive daqueles que não eram representados pelos sindicatos ou pelo próprio escritório, uma vez que todos os milhares de processos foram deferidos de uma só vez. Marcus Rômulo também critica o modo como o Município conduziu o acordo, que, pela facilidade, poderia ter sido feito diretamente com a categoria.
“Não houve nem digladio. O Município sequer contestou a ação, foi logo transigindo. Se estava predisposto a pagar, deveria tê-lo feito administrativamente, poupando os servidores de uma despesa vultosa e desnecessária. Entre o singelo pedido de cinco laudas e o acordo, foram exatos seis dias, que resultaram em honorários que podem chegar a R$ 10,8 milhões, se deferido o pedido de que incidam sobre o total das verbas. Trata-se de um fato alarmante a realização desses descontos em verbas alimentícias sem autorização do trabalhador”, explica o promotor.
Irregularidades no processo
O órgão ministerial também informou à Prefeitura Municipal que opôs embargos declaratórios contra a sentença responsável por homologar judicialmente o acordo celebrado entre o Município de Maceió e o escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados, em virtude da ausência do MPE/AL. A 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital adotará as medidas processuais cabíveis para anular o procedimento já que, em se tratando de uma ação movida contra o Município, é obrigatória a intimação do Ministério Público para funcionar como custos legis.
Além disso, o escritório jurídico não poderia negociar em nome dos servidores, com autonomia para reduzir valores do benefício, mesmo representando os trabalhadores filiados aos sindicatos que a contrataram. O valor original da petição era de R$ 60 milhões. Na negociação entre as partes, ele caiu para R$ 54 milhões, que serão pagos em 36 prestações de R$ 1,5 milhão.
“A transação pressupõe concessões mútuas. Portanto, para transigir seriam necessários poderes especiais que uma procuração outorgada pelo presidente do sindicato não supre, porque o sindicato atuou como substituto processual. Esses poderes teriam que ser conferidos expressamente na assembleia geral dos servidores dos sindicatos”, disse Marcus Rômulo.
Metodologia do cálculo
O promotor de Justiça também quer saber como o Município chegou ao montante final, já que se tratava de inúmeras verbas trabalhistas em processos administrativos pendentes, a exemplo anuênios, correção de padrão, mudança de nível, incorporações, abono família, abono de permanência, insalubridade, verbas rescisórias, restituição de contribuição previdenciária etc.
“Este é um dado preocupante, porque revela casos muito distintos entre si, em que não é possível chegar a um acordo sobre o valor global e distribuí-lo igualmente, numa igualdade radical que dispensa uma análise das várias espécies e suas peculiaridades”, conclui o membro do MPE/AL, que lembrou ainda o fato de que o valor final pago aos servidores determina o valor dos honorários advocatícios.

Fonte: ESCRITO POR RAFAEL CAVALCANTI BARRETO | 17 JULHO 2014 

Leia o Diário Oficial do Estado de Alagoas na íntegra:

Diário Oficial  do Estado de Alagoas
Maceio - Quinta-feira
17 de Julho de 2014
Ofício PJC-FPM n. 074/2014
Maceió-AL, 16 de julho de 2014.
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2014
Exmo. Sr.
RUI SOARES PALMEIRA
DD. Prefeito do Município de Maceió.
Prefeitura de Maceió.
NESTA.
EXMO. SR. PREFEITO:
 
O Ministério Público do Estado de Alagoas, através da 16ª Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Municipal da Capital, no exercício da função relativa à defesa do Patrimônio Público, da legalidade e da moralidade administrativa, nos termos do artigo 129, II e VI da Constituição da República; artigo 5º, Parágrafo Único, IV da Lei Complementar Estadual nº 15/96 e art. 27, Parágrafo Único, IV da Lei nº 8.625/93, que autoriza o Ministério Público a promover recomendações dirigidas a órgãos e entidades públicas, vem, através do presente, apresentar RECOMENDAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir explicitadas: 


JUSTIFICATIVA 

Em 13 de dezembro de 2013, o escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados, representando o sindicato dos farmacêuticos, dos agentes comunitários de saúde, dos guardas municipais, dos enfermeiros e dos servidores da saúde, ajuizou uma ação pedindo que a justiça determinasse ao Município de Maceió que decidisse sobre os inúmeros processos administrativos pendentes, de interesse de diversos servidores sindicalizados, visando à implantação de vantagens estatutárias, os quais se encontravam dormitando há anos nos escaninhos da Prefeitura de Maceió, sem qualquer decisão deferindo ou denegando os pedidos. 

Em 17 de dezembro de 2013, quatro dias após o ajuizamento da ação, o juízo da 14ª Vara Cível da Capital ofereceu um despacho designando AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA para dois dias depois (fl. 39). O Procurador-Chefe Judicial compareceu sponte sua e em requerimento nos autos declarou-se citado. 


Em 19 de dezembro de 2013 foi realizada a audiência, com o Município de Maceió representado pelo Procurador-Geral do Município. Nela, foi celebrado com a parte autora um acordo no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), a ser pago em 36 prestações de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), supostamente em favor de TODOS os servidores públicos municipais, inclusive daqueles que não estavam representados por seus sindicatos nem pelo afamado escritório jurídico. 


No entanto, esta Promotoria de Justiça está adotando medidas processuais cabíveis para reverter esse resultado, pois o processo judicial em questão é absolutamente NULO, por ter tramitado sem a intimação do Ministério Público. Em se tratando de uma ação movida contra o Município de Maceió, é obrigatória a intimação do Ministério Público para funcionar como custos legis. Aliás, esta é a praxe em relação a todas as ações até então ajuizadas na 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, à exceção desta. Não se compreende como possa a petição inicial ter-se omitido quanto à necessidade de intimação do órgão ministerial. O Ministério Público possui interesse na causa e pretende ingressar nos autos a fim de esclarecer algumas dúvidas que permeiam este processo judicial.

 
Primeiramente, como uma ação que se autodenomina de OBRIGAÇÃO DE FAZER (fl. 01), desprovida de expressão monetária – tanto que o valor da causa foi de R$ 1.000,00 (mil reais), meramente “para efeitos fiscais” (fl. 05) – resultou, em cinco dias, em um acordo judicial de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais)? Como os honorários de sucumbência, que na petição inicial seriam de R$ 200,00 (duzentos reais), transmutou-se, nesse quinquídio, em honorários contratuais que podem chegar a R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais)? O que autoriza o Município de Maceió a efetuar o desconto desses honorários de servidores não sindicalizados ou pertencentes a sindicatos que não estão representados na ação? 

Destarte, o pedido foi de condenação do município em “obrigação de fazer”, consistente em forcejá-lo a decidir os inúmeros processos administrativos pendentes, com pedidos de vantagens os mais diversos, feitos por milhares de servidores públicos. Tanto que o valor da causa era de mil reais apenas e a condenação em honorários de sucumbência seria de duzentos reais. Ninguém em sã consciência poderia imaginar que essa pouquidade, esse processo que de tão pequeno cabia na cova de um dente, transformar-se-ia em cinco dias em um acordo com honorários milionários. Sabemos que artigo 475-N, inciso III, do Código de Processo Civil, considera título executivo judicial a sentença homologatória de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo. No entanto, não havia sequer ambiente processual para a realização de uma transação, pois nem havia lide em relação a esses valores, cujos pedidos o município não havia indeferido, porque não havia apreciado. 

Considerando a imprevisibilidade do desfecho, os honorários deveriam ter sido ARBITRADOS POR EQUIDADE, judicialmente (artigo 22, §2º, da Lei nº 8.906/94), em remuneração compatível com o trabalho realizado pelo advogado, levando-se em conta o tempo exigido para o serviço, o valor econômico da questão e o fato de que os sindicatos atuaram como substituto processual dos servidores. Ao contrário, os servidores foram onerados em vinte por cento de seu crédito em um processo judicial cujo desfecho foi absolutamente imprevisível e atípico. Não houve nem digladio. O município sequer contestou a ação, foi logo transigindo. Se estava predisposto a pagar, deveria tê-lo feito administrativamente, poupando os servidores de uma despesa vultosa e desnecessária. Entre o singelo pedido de cinco laudas e o acordo, foram exatos seis dias, que resultaram em honorários que podem chegar a R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), se deferido o pedido de que incidam sobre o total das verbas. 

O valor desses honorários é absolutamente questionável, por sinal. O escritório jurídico é patrono de seis sindicatos. Isso representa apenas uma parcela dos sindicatos existentes e uma fração dos servidores públicos. No acordo celebrado, ficou consignada na cláusula 4.3 que os advogados que firmaram a transação o fizeram apenas em nome dos demandantes substituídos processualmente pelos sindicatos que o escritório representa. Sendo assim, o Município de Maceió deveria abster-se de descontar os honorários de servidores desvinculados de quaisquer sindicatos ou ligados a outros sindicatos que o escritório jurídico não representou. 

Não foi o que aconteceu. O Sindicato dos Trabalhadores da Educação atravessou uma petição às fls. 76 dos autos alegando que não celebrou nenhum contrato de honorários com cláusula de êxito e mesmo assim o Município de Maceió tem reiteradamente retido dos trabalhadores da educação, vinte por cento dos atrasados em nome de supostos honorários, debalde as reclamações do sindicato. Trata-se de um fato assaz alarmante a realização desses descontos em verbas alimentícias sem autorização do trabalhador. 

O mais preocupante é que o escritório em questão atravessou uma petição às fls. 51 dos autos, em que pede que sejam retidos 20% (vinte por cento) dos atrasados de todos os servidores beneficiados, sindicalizados ou não, à exceção dos vinculados ao sindicato da educação, SINTEAL. Alega que se TODOS os servidores foram beneficiados, seria injusto e prejudicial se os honorários fossem pagos apenas pelos servidores sindicalizados. Com isso, abraçou a teoria da OBRIGAÇÃO FUNDAMENTADA NO BENEFÍCIO, sem necessidade de consentimento. 

Obrigações de solidariedade independem de consentimento, como a dos pais em relação aos filhos e vice-versa. Obrigações voluntárias costumam surgir a partir do consentimento válido. O filósofo escocês David Hume rejeitava a ideia de que o consentimento fosse a base da obrigação. No entanto, quando o sublocatário de sua casa em Edimburgo decidiu reformá-la sem o seu consentimento e mandou-lhe a conta, ele se recusou a pagar, alegando que não contratou o empreiteiro, em que pese ter sido beneficiado pela reforma. Segundo Michael J. Sandel, em seu livro Justiça (p. 184-185), a ideia de que existe obrigação de pagar por um benefício sem o devido consentimento pode resvalar em abusos, como no caso dos “flanelinhas” que ficam nos semáforos munidos de um balde e um rodo, lavando o para-brisa dos carros sem o consentimento do motorista. Podem eles exigir que se lhes pague algum dinheiro invocando a teoria do benefício sem consentimento? Mal comparando, como pretender que o servidor que não é sindicalizado pague honorários advocatícios por uma ação que ele não pediu, não propôs e para um escritório que ele não contratou? 

Contudo, será que o benefício que o escritório jurídico estadeia ter distribuído munificentemente entre todos os servidores públicos foi realmente um benefício? Vejamos. No item 4.5 do “termo de composição judicial” está dito que o processo judicial será extinto com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, o qual prevê a extinção do processo com solução de mérito quando as partes TRANSIGIREM. Segundo o artigo 840 do Código Civil, a transação é negócio jurídico bilateral pelo qual os interessados extinguem um litígio mediante CONCESSÕES MÚTUAS. Significa que ambos cederam, evidentemente; caso contrário, se o município pagasse cem por cento do que fosse devido, não estaria transigindo, mas reconhecendo a procedência do pedido. 

Em que consistiu a concessão feita pelos autores? Bem, a certidão de fl. 18 dos autos informa que o valor devido a todos os servidores públicos foi estimado em R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), supondo que todos os processos administrativos pendentes fossem deferidos. O acordo judicial prevê na cláusula 2.1 o pagamento de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) em 36 (trinta e seis) prestações de hum milhão e meio. Assim, supõe-se que o escritório jurídico, representando os seis sindicatos, renunciou a seis milhões de reais devido a todos os servidores e dividiu o restante em trinta e seis parcelas, descontando seus vinte por certo. A questão é: nem o Município de Maceió, tampouco o escritório jurídico poderiam transigir sobre valores devidos a servidores que não eram parte na ação, nem representados pelos sindicatos. 

Sem embargo da expertise do escritório jurídico, entendemos que ele não poderia sequer ter transigido sobre direitos dos servidores vinculados aos seis sindicatos que representava. A transação pressupõe concessões mútuas. Portanto, para transigir seriam necessários poderes especiais que uma procuração outorgada pelo presidente do sindicato não supre, porque o sindicato atuou como substituto processual. Esses poderes teriam que ser conferidos expressamente na assembleia geral dos servidores dos sindicatos. Afinal, ninguém pode fazer cortesia com o chapéu alheio. Ocorre que a Ata da Assembleia Geral Unificada dos Servidores Públicos Municipais de Maceió (fls. 15 a 17) aprovou a contratação do escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados apenas com poderes ordinários para ajuizar uma ação judicial cobrando do município “todas” as obrigações laborais que se encontram atrasadas. 

Por último, mas não menos importante, os termos do acordo contém ingredientes teratológicos. Primeiramente, faltam-lhe elementos básicos, como sujeito e objeto. O acordo não contém a relação dos beneficiados, os processos administrativos a ele vinculados e as vantagens sobre as quais se transige. A petição inicial menciona a existência de cerca de 16.000 (dezesseis mil) processos administrativos com pedidos de vantagens salariais, paralisados pela atonia do município. Era de se esperar que o acordo prancheasse a relação dos interessados e o rol dos processos administrativos. Por outro lado, o Município de Maceió sequer cogitou a possibilidade de haver em meio a esses milhares de processos administrativos, casos em que o pedido deveria ser indeferido. 

O acordo menciona que seu objeto são as “dívidas decorrentes de vantagens e outros consentâneos legais já implantados e por implantar em folha de pagamento”. O que isso significa é um mistério. Cinquenta e quatro milhões de reais para pagar vantagens que não foram relacionadas e “outros consentâneos legais”, expressão absolutamente desprovida de conteúdo. 

A petição inicial menciona a existência de inúmeras verbas laborais aguardando deferimento em processos administrativos (fl. 03): anuênios, correção de padrão, mudança de nível, incorporações, abono família, abono de permanência, insalubridade, verbas rescisórias, restituição de contribuição previdenciária etc. Este é um dado assaz preocupante, porque revela casos muito distintos entre si, em que não é possível chegar a um acordo sobre o valor global e distribuí-lo igualmente, numa igualdade radical que dispensa uma análise das várias espécies e suas peculiaridades. 

Em relação a essas omissões, o que há no acordo celebrado são afirmações à ourela de que haverá formação de lotes de pagamento, por agrupamento de processos, disciplinado em um acordo futuro (!) (cláusula 2.3); ou que a Administração Pública decidirá em 180 dias os processos administrativos pendentes, implantando as tais vantagens encafuadas (cláusulas 2.4 e 2.5), ocasião em que promete quitar os créditos retroativos. Ora, se o valor devido depende de liquidação, não restou esclarecido como se chegou com exatidão ao montante de cinquenta e quatro milhões de reais, em trinta e seis parcelas de um milhão e meio, o qual serviu de esteio para fixar os honorários contratuais de vinte por cento. 

Ante todo o exposto, vem o Ministério Público, respeitosamente, dar plena ciência à V. Exa. de que opôs embargos declaratórios contra a sentença que homologou judicialmente o acordo celebrado nos autos do Processo Judicial nº 0732299-04.2013.8.02.0001, por ausência de intimação do Ministério Público, ao tempo em que RECOMENDA à V. Exa. que adote medidas pertinentes a fim de se acautelar contra eventuais danos decorrentes de descontos realizados indevidamente nos contracheques dos servidores públicos, a título de honorários advocatícios. 

Atenciosamente,
Marcus Rômulo Maia de Mello
Promotor de Justiça

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Falta de remédios em postos revolta usuários

MACEIÓ. Secretaria de Saúde não tem prazo para regularizar situação

A procura por medicamentos de uso contínuo para quem realiza tratamento contra hipertensão, diabetes, asma, tuberculose, epilepsia, entre outras enfermidades tem sido em vão para milhares de usuários, nos postos de Saúde de Maceió. 

Ontem, após receber dezenas de denúncias da falta de remédios, a reportagem constatou a agonia de quem sofre, sem perspectiva de ver o tratamento regular ser retomado. E o pior, com grande possibilidade do agravamento dos casos. 

“Meu filho tem diabetes e já vim aqui três vezes e nada. O coitado já está apresentando alguns sintoma pela falta da insulina. Quando não é isso faltam as fitas que medem a glicose”, desabafou a dona de casa Eliane da Silva, ao lado do filho Josivan de 11 anos.

Não bastasse isso, a falta de pagamento dos profissionais – médicos, técnicos e administrativos – dos Pronto Atendimentos provocou mais uma paralisação nos postos de saúde, agravando mais ainda a situação. 

O resultado são pessoas estressadas, funcionários acuados e gestores sem prazo para a solução. Um exemplo da escassez de medicamento ocorre no Posto de Saúde João Paulo II, no Jacintinho. Num breve levantamento a Gazeta descobriu que faltam 21 medicamentos.

Fonte: Gazeta de Alagoas
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quarta-feira, 16 de julho de 2014

AL é o que menos investe em saúde

ÚLTIMO LUGAR. Estado gasta R$ 676,3 mi por ano, o que dá, em média, R$ 0,57 para cada usuário


O Estado de Alagoas ocupa o último lugar no ranking de gastos públicos per capita em saúde divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com o levantamento, foram aplicados R$ 0,57 por dia para cobrir as despesas de cada usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no ano de 2013, entre recursos próprios do governo do Estado e os transferidos pela União.

Em todo o ano passado, cada alagoano custou, em média, R$ 204,89 para os cofres públicos no que se refere à saúde. O valor representa 10% do que os beneficiários de planos de saúde pagam por ano para ter assistência suplementar – cerca de R$ 2.100,00, segundo estudo citado pelo CFM. Em Maceió, o investimento sobe para R$ 1,33 por dia, colocando a cidade em 16º lugar entre 26 capitais.

No total, segundo o estudo, Alagoas destinou cerca de R$ 676,3 milhões à saúde da população no ano passado. O montante agrega todas as despesas nachamada “função saúde”, destinada à cobertura das ações de aperfeiçoamento do sistema público de saúde. Boa parte desse dinheiro é usada também para o pagamento de funcionários, dentre outras despesas de custeio da máquina pública.

A média nacional de gastos por pessoa nos estados foi de R$ 3,05, valor considerado insuficiente pelo CFM. No topo da lista está o Distrito Federal, com R$ 2,90 por pessoa por dia. O levantamento do CFM, que mapeia os gastos em todas as unidades da federação e capitais brasileiras, tem como base as despesas apresentadas pelos gestores à Secretaria do Tesouro Nacional, doMinistério da Fazenda, por meio de Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO).

Fonte: Gazeta de Alagoas




terça-feira, 15 de julho de 2014

CUIDADORES DE IDOSOS PARTICIPAM DE PALESTRA COM ASSISTENTE SOCIAL


A assistente social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Marta Ferreira, proferiu uma palestra educativa destinadas aos cuidadores de idosos que são cadastrados na Coordenadoria de Saúde do Idoso da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na tarde dessa segunda-feira (14).  A especialista falou sobre direitos trabalhistas, benefícios, aposentadoria e outros temas correlatos.
Foto: Ministério da Saúde
Foto: Ministério da Saúde

Marta explicou que o cuidador que fica no domicílio do idoso vive uma situação que equipara-se à situação de uma empregada doméstica.  Tem carga horária de oito horas diárias (perfazendo 40 horas semanais), direito a férias, 13º e FGTS (sendo esse facultativo).
Já o cuidador em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), os conhecidos abrigos, tem vínculo semelhante ao de um empregado de empresa privada. Ele precisa ter Carteira de Trabalho assinada, contribuir com o INSS e receber salário igual ou superior ao mínimo vigente no país, que é de R$ 724.
Marta ressaltou a Política Contributiva da Previdência Social que trata do auxílio doença, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. “Para ver qualquer uma dessas situações é preciso fazer um agendamento em uma das agências do INSS ou pelo telefone 135, inclusive durante a noite que é mais fácil  agendar por telefone”, destacou a assistente social.
A assistente social esclareceu também sobre a aposentadoria por invalidez ou por pessoa portadora de alguma deficiência física.  “Na aposentadoria por invalidez, o requerente tem direito a solicitar 25% a mais sobre o valor, considerado que essa quantia será necessária para o pagamento do salário do cuidador”, frisou.
Pessoas com mais de 65 anos, que não têm como comprovar tempo de trabalho, também têm direito ao amparo social e a solicitar seu pedido de aposentadoria, que é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no quesito que trata da política não contributiva.
Para ter esse direito, o interessado deverá comprovar que possui 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
A reunião com cuidadores de idosos acontece toda segunda-feira de cada mês. Após a palestra no auditório, os cuidadores seguem para a sala da Coordenadoria da Saúde do Idoso para receber medicamentos, fraldas geriátricas e outros materiais necessários ao atendimento da pessoa idosa.
Fonte:Ascom/SMS

SMS REFORÇA PREVENÇÃO COM CUIDADOS DA SAÚDE DO HOMEM

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Foto: Ascom/ SMS

Nesta terça-feira (15) é celebrado o Dia Nacional da Saúde do Homem e com a finalidade de estimular a população masculina para a adoção de cuidados preventivos com a saúde de forma periódica, a Coordenação de Atenção à Saúde do Homem da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) desenvolve ações permanentes de conscientização. Um dos objetivos é ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde, melhorando sua qualidade de vida.
As ações possuem foco na prevenção, despertando a necessidade dos homens em ficar atentos aos riscos de doenças como as cardiovasculares – infarto agudo do miocárdio –, diabetes, hipertensão, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e diferentes tipos de câncer, como o da próstata, que estão na lista das que mais provocam mortes entre os homens brasileiros. Incorporar exercícios físicos e alimentação saudável ajuda a reduzir esses índices.
De acordo com Mário Jucá, coordenador da Saúde do Homem da SMS, o público masculino apresenta maior resistência ao procurar cuidados médicos. “Eles vivem em média sete anos menos do que as mulheres. A essa falta de cuidados preventivos, somam-se ainda a utilização de bebidas alcoólicas em maior quantidade e a grande exposição, não só a acidentes de trânsito, mas também a maioria das situações de violência”, explica Jucá.
Ainda segundo o coordenador, as doenças cardiovasculares, diabetes e infarto do miocárdio são algumas das principais causas de morte entre o público masculino, ficando atrás apenas do câncer de próstata. “Esse quadro poderia ser modificado se eles investissem mais na prevenção dessas doenças e modificassem para melhor o estilo de vida, incorporando atividade física e tendo uma alimentação mais saudável. Nós da coordenação atuamos no sentido de incentivar essas ações e práticas em busca de uma saúde integral, informou.
Política Nacional de Atenção
Para facilitar e ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde que o Ministério da Saúde criou, em 2009, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, agora desenvolvida de forma mais efetiva pela SMS. A meta do Ministério é ter, a cada ano, no país pelo menos 2,5 milhões de homens na faixa etária de 20 a 59 anos procurando o serviço de saúde, contribuindo assim para a redução da mortalidade da população masculina, com a melhoria de sua condição de saúde.

Fonte: Ascom/SMS

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Febre chikungunya: Especialista recomenda atenção aos sintomas de nova doença no Brasil

Parecida com a dengue e com o mesmo vetor da doença que virou problema de saúde pública no Brasil, a febre chikungunya chegou ao país principalmente por militares e missionários brasileiros que voltaram de missão no Haiti.  A especialista do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, Jois Ortega, diz que as pessoas não devem ficar alarmadas com a doença, mas sim atentas.
Febre, dores nas articulações, mal-estar, sintomas já conhecidos por muitos brasileiros, também fazem parte da infecção pelo vírus causador da febre. Segundo Jois, as dores nas articulações costumam ser mais intensas na febre chikugunya, mas normalmente a doença é mais branda do que a dengue. Desde o começo do ano foram confirmados 20 casos de chikungunya, todos com origem fora do país.
Segundo a infectologista, o Brasil tem condições de fazer o diagnóstico laboratorial da doença e está atento à sua entrada. “É importante que as pessoas procurem o médico se sentirem os sintomas depois de uma viagem. É importante também que o médico pergunte se o paciente saiu do país. A circulação da chikungunya no Brasil ainda pode ser barrada, mas é preciso muita atenção”.
A doença é causada por um vírus do gênero Alphavirus e transmitida por mosquitos do gêneroAedes, sendo o Aedes aegypti, transmissor da dengue, e o Aedes albopictus os principais vetores. Passados os sintomas, o paciente deixa de transmitir a doença para os vetores.
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde, é raro um paciente morrer em decorrência da doença. A mortalidade é menos frequente que nos casos de dengue. O tratamento é feito para combater os sintomas.
Desde 2004, o vírus foi identificado em 19 países. Porém, só no fim de 2013 foi registrada a transmissão dentro de países mais próximos do Brasil, como os do Caribe, e em março de 2014, na República Dominicana. Até então, só a África e a Ásia tinham a circulação do vírus.
Em 2010, o Brasil registrou três casos importados da doença, e o Ministério da Saúde passou a acompanhar a situação do vírus causador da febre chikungunya, orientando as secretarias de Saúde sobre o diagnóstico.
Fonte:Agência Brasil

CONFIRA OS LOCAIS DE ATENDIMENTO DURANTE REFORMA NA US ROLAND SIMON


A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio da Coordenadoria Geral dos Distritos Sanitários, informa que a partir da próxima quarta-feira (16) será iniciada a reforma da Unidade de Saúde Rolland Simon, no Vergel, com previsão de término para 24 de novembro deste ano, conforme planilha da Coordenação de Engenharia da SMS. A unidade estará fechada nos dias 14 e 15 (segunda e terça-feira), para a realização da mudança mobiliária.
Com a reforma da unidade, oz serviços serão distribuídos para a Unidade de Saúde do PAM Dique Estrada e para quatro salas cedidas pela Coordenação de Serviços Gerais da próprio PAM Dique Estrada, localizada por trás da US Rolland Simões.
Na Unidade do PAM Dique Estrada vão funcionar os seguintes atendimentos:
  • Ginecologista/ Obstetrícia
  • Enfermagem
  • Laboratório (Adolf Lutz / Central de Saúde)
  • Esterilização
  • Farmácia
  • Curativo
  • Pré – Consulta
  • Vacina
  • Auxiliar de Enfermagem
  • Auxiliar Administrativo
Nas quatro salas da Coordenadoria dos Serviços Gerais (localizadas atrás da unidade Rolland Simon) funcionarão:
  • Clinico Geral
  • Pediatra
  • Psiquiatra
  • Urologista
  • Dermatologista
  • Nutricionista
  • Psicóloga
  • Serviço Social
  • Direção
  • Enfermagem – Com os programas de: Hanseníase, Tuberculose, Idoso, Hiperdia.
  • Estatística
  • Cora – permanecera na unidade Roland Simon
  • Auxiliar de Enfermagem
  • Auxiliar Administrativo  

  • Fonte: Ascom/SMS

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Vacina contra hepatite A passa a ser aplicada pelo sistema público de saúde

Vacina deve ter seis mil doses mensais aplicadas em Alagoas (Crédito: Agência Alagoas)
Vacina deve ter seis mil doses mensais aplicadas em Alagoas (Crédito: Agência Alagoas)







O Programa Nacional de Imunizações (PNI) amplia, a partir do dia 15 de julho, o calendário básico de vacinação infantil, com a introdução da vacina contra a hepatite A.
Para isso, estão sendo distribuídas 16.800 doses de vacinas nas Centrais Regionais da Rede de Frios de Alagoas que irão imunizar crianças de 12 meses a menores de 2 anos. A meta é a administração de cerca de 6 mil doses mensais no Estado.
De acordo com a gerente do PNI em Alagoas, Denise Castro, todos os 102 municípios alagoanos já foram informados e capacitados sobre as informações técnicas para implantação e administração da vacina. “Distribuímos para as cinco centrais do Estado e, agora, os municípios serão os responsáveis para buscar as doses, armazenar, manipular e administrar a partir do dia 15”, explica.
A vacina para prevenir a hepatite A é injetável e será administrada em crianças de 12 meses a menores de 2 anos (1 ano, 11 meses e 29 dias), por via intramuscular, no músculo deltoide.
Hepatite A
A hepatite A é uma doença habitualmente benigna na infância e de incidência frequente nas populações de baixa renda, que vivem em más condições de saneamento básico. A principal via de contágio é a fecal-oral, por contato humano ou por meio de água e alimentos contaminados.
A prevenção desta doença viral continua a ser a arma mais importante para seu controle, pois não existem medicamentos antivirais específicos contra a enfermidade.



Fonte: Agência Alagoas

INSS divulga calendário de pagamento de parcela do 13º salário dos aposentados

INSS divulga calendário de pagamento de parcela do 13º dos aposentados  (Crédito: Reprodução internet)
INSS divulga calendário de pagamento de parcela do 13º dos aposentados (Crédito: Reprodução internet)
O Ministério da Previdência Social confirmou ontem que o pagamento da primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas começará a ser feito no mês que vem pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).O secretário de políticas de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, afirmou que o ministério aguarda somente a definição do decreto da Casa Civil, que oficializa o pagamento antecipado.
Os depósitos deverão começar no dia 25 de agosto para os aposentados e pensionistas que ganham até um salário mínimo, de R$ 724 neste ano.
"Estamos esperando a definição do decreto. A expectativa é que seja feito", disse Brunca.

JOGO AMISTOSO


        Os Diretores de Esporte Pedro Ricardo e Gustavo dos Santos, procurando uma integração do Sindicato com os Servidores da saúde (Agente de Saúde) e seguindo um cronograma de Jogos Amistosos, confirma para sábado (12), às 15:30h um jogo a ser realizado no Campo Dois Irmãos em Massagueira.


Solicitamos a confirmação da presença dos participantes antecipadamente. 
Contato: PEDRO RICARDO 8864-0278 / GUSTAVO 8833-4853