terça-feira, 15 de julho de 2014

CUIDADORES DE IDOSOS PARTICIPAM DE PALESTRA COM ASSISTENTE SOCIAL


A assistente social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Marta Ferreira, proferiu uma palestra educativa destinadas aos cuidadores de idosos que são cadastrados na Coordenadoria de Saúde do Idoso da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na tarde dessa segunda-feira (14).  A especialista falou sobre direitos trabalhistas, benefícios, aposentadoria e outros temas correlatos.
Foto: Ministério da Saúde
Foto: Ministério da Saúde

Marta explicou que o cuidador que fica no domicílio do idoso vive uma situação que equipara-se à situação de uma empregada doméstica.  Tem carga horária de oito horas diárias (perfazendo 40 horas semanais), direito a férias, 13º e FGTS (sendo esse facultativo).
Já o cuidador em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), os conhecidos abrigos, tem vínculo semelhante ao de um empregado de empresa privada. Ele precisa ter Carteira de Trabalho assinada, contribuir com o INSS e receber salário igual ou superior ao mínimo vigente no país, que é de R$ 724.
Marta ressaltou a Política Contributiva da Previdência Social que trata do auxílio doença, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. “Para ver qualquer uma dessas situações é preciso fazer um agendamento em uma das agências do INSS ou pelo telefone 135, inclusive durante a noite que é mais fácil  agendar por telefone”, destacou a assistente social.
A assistente social esclareceu também sobre a aposentadoria por invalidez ou por pessoa portadora de alguma deficiência física.  “Na aposentadoria por invalidez, o requerente tem direito a solicitar 25% a mais sobre o valor, considerado que essa quantia será necessária para o pagamento do salário do cuidador”, frisou.
Pessoas com mais de 65 anos, que não têm como comprovar tempo de trabalho, também têm direito ao amparo social e a solicitar seu pedido de aposentadoria, que é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no quesito que trata da política não contributiva.
Para ter esse direito, o interessado deverá comprovar que possui 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
A reunião com cuidadores de idosos acontece toda segunda-feira de cada mês. Após a palestra no auditório, os cuidadores seguem para a sala da Coordenadoria da Saúde do Idoso para receber medicamentos, fraldas geriátricas e outros materiais necessários ao atendimento da pessoa idosa.
Fonte:Ascom/SMS

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