A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve o bloqueio de R$ 20.563,88 das contas do Município de Maceió, em razão de o ente público não haver fornecido tratamento para uma criança com microcefalia e paralisia cerebral. A decisão, de relatoria do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (3).
De acordo com os autos, o município foi condenado a fornecer cadeira de rodas, colchão de ar antiescaras e aspirador portátil de secreção para a criança. A Justiça determinou ainda o fornecimento mensal e por tempo indeterminado de frascos de suplemento alimentar, sondas de aspiração e fraldas descartáveis, entre outros itens.
O município não cumpriu a decisão e teve R$ 20.563,88 bloqueados de sua conta. Objetivando o desbloqueio da quantia, o ente público ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL. Alegou que os produtos possuem especificações que “superam os limites daquilo que é necessário à manutenção da vida digna, razão pela qual arcar com seus custos implicaria o não atendimento das demais necessidades da sociedade”.
Defendeu ainda que a mãe da criança deveria ter indicado orçamento de pelo menos três fornecedores distintos, para que o município pudesse aferir a forma menos custosa para o cumprimento da decisão.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao agravo, mantendo o bloqueio do valor. Para o relator do processo, a exigência da indicação de fornecedores está em “frontal colisão com uma importante garantia constitucional, qual seja, a vida da agravada, considerando-se que esta necessita de elementos básicos para sobreviver de forma minimamente digna, na tentativa de diminuir a condição desumana que diariamente lhe é imposta”.
Matéria referente ao processo nº 0802714-31.2013.8.02.0900
Fonte: Ascom /TJAL
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