O SINDAS-AL INFORMA QUE ESTÃO SENDO
PUBLICADAS AS PORTARIAS QUE CONCEDEM AOS AGENTES DE SAÚDE DE MACEIÓ O ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO COM PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) E 40%
(QUARENTA POR CENTO) CONFORME ART. 84, § 2º, DA LEI MUNICIPAL 4.973 DE
31/03/2000, PELO CRONOGRAMA QUE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DISPONIBILIZA
ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
DIAS DAS PUBLICAÇÕES:
DIA
13/09/2013, 26/09/2013 E AMANHÃ 27/09/2013 SAIRÁ A 3ª PUBLICAÇÃO.
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