Justiça determina que Estado e Município forneçam medicamentos
A Juíza de Direito Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso determinou, hoje (24), que o Estado de Alagoas e o Município de Maceió, através de seus gestores, forneçam de imediato, gratuitamente e independente de qualquer formalidade burocrática, os medicamentos para portadores de glaucoma residentes em Alagoas.
De acordo com a decisão, tanto o Município quanto o Estado deverão fornecer consultas e, com prescrição médica, os medicamentos Latanoprosta (Xalatan), Latanoprosta + Maleato de Timolou (Xalacon), Travoprost 0,004% (Travatan), Dorzolamida, Brinzolamida, Brinomindina e Timolol.
“Determino, ainda, que os serviços passem a ser prestados sem a participação das empresas apontadas na auditoria feita pelo Ministério da Saúde, pela prática de atos ilegais na execução do programa em questão, ou de que seus sócios tenham participação”, diz a Juíza na liminar.
Segundo a Ação Civil Pública interposta pela Defensoria através do Núcleo Dos Direitos Difusos e Coletivos, após auditoria do Ministério da Saúde que constatou diversas irregularidades no programa, o Governo Federal suspendeu de forma preventiva os repasses de verbas, deixando à míngua os pacientes glaucomatosos, tudo, segundo o próprio Ministério da Saúde, por culpa da má execução e fiscalização do programa, não se admitindo que os pacientes percam a visão em virtude da desorganização da administração.
"As pessoas que não receberem seus medicamentos e consultas na administração municipal, devem procurar a Defensoria para informar o descumprimento da ordem judicial, pois medidas serão adotadas contra os gestores para garantir a continuidade do tratamento e o respeito ao Poder Judiciário, que, com certeza, não será desmoralizado pelo gestor público", pontua o Defensor Público Ricardo Melro, autor da ação.
Fonte: Cada Minuto
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