ATA DE AUDIÊNCIA
MEDIAÇÃO COLETIVA Nº 001624.2012.19.000/7
Aos 08 dias do mês de janeiro de 2013, às 15h, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, perante o Procurador do Trabalho
MATHEUS GAMA CORREIA, compareceu o MOVIMENTO UNIFICADO DOS AGENTES DE SAÚDE DE MACEIÓ, representado pelos trabalhadores, conforme relação anexa. Ausente a Caixa Econômica Federal. Aberta a audiência, foi deferida a juntada de Ofício da Caixa Econômica Federal referente à reunião com entidades representativas, tendo como tema a liberação dos valores do FGTS para os trabalhadores da saúde do Município de Maceió. Dada a palavra ao representante do Movimento dos Agentes de Saúde de Maceió, o Sr. Fernando Cândido, foi dito que: existem precedentes, no Estado de Pernambuco, em que a Caixa Econômica Federal liberou os valores de FGTS na hipótese de transmudação de regime de celetista para estatutário; que os servidores não querem ser onerados com eventuais honorários advocatícios para ingressarem em ações na Justiça Federal em face da Caixa Econômica; que o Município não cumpriu o item "b" de fl. 09 desta Mediação, não tendo pago as férias e 13º dos servidores transmudados. Sendo assim, pelo Procurador foi proferido o seguinte despacho: a) Notifique-se a Caixa Econômica Federal para justificar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, as razões para a não liberação dos saques de FGTS dos servidores da saúde do Município de Maceió, transmudados de regime; b) Notifique-se o Município de Maceió para comprovar o adimplemento do item "b" de fl. 09 desta Mediação, referente ao pagamento das férias e 13º dos servidores transmudados do Município. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a audiência e lavrada a presente ata em 02 (duas) vias que vão assinadas pelo Senhor Procurador e pelos presentes abaixo.
MATHEUS GAMA CORREIA
Procurador do Trabalho
PRT/19ª Região
PRT/19ª Região
FERNANDO CÂNDIDO DO NASCIMENTO
SINDACS
MAURÍCIO SARMENTO DA SILVA
SINDAS
ARNALDO LUIZ LIMA
SIMACEM
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