Dispõe sobre a Criação da Comissão de
Acompanhamento e Efetivação dos Agentes
Comunitários de Saúde e Combates as Endemias da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação,
e em vista a necessidade desta Secretaria Municipal
de Saúde,
RESOLVE:
I – Criar a Comissão de Acompanhamento e
Efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e
Combates as Endemias desta Secretaria Municipal
de Saúde/SMS, incluídos na Emenda Constitucional
nº 51/2006, que será composta pelos servidores
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
TITULARES:
Maria José de Almeida Félix (Procuradoria
Setorial/SMS) - Presidente
Paulo Soares Teixeira Filho (Procuradoria
Setorial/SMS) – Membro
Paulo de Carvalho Silva (Diretoria de Vigilância em
Saúde/SMS) – Membro
José Heriberto Teixeira de Albuquerque (Diretoria
de Vigilância em Saúde/SMS)– Membro
Alanne Cristinne da S. Rocha (Coord. de Adm.
Recursos Humanos /SMS) - Membro
II – Os integrantes da Comissão de
Acompanhamento e Efetivação darão prioridade aos
trabalhos que serão desenvolvidos, ficando dispensados
de suas atribuições regulares junto aos seus
respectivos setores, quando houver prejuízo dos
mesmos.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições que lhe são
contrárias.
Maceió/AL, 08 de Novembro de 2011.
Adeilson Loureiro Cavalcante
Secretário Municipal de Saúde
Fonte:Diário Oficial do Município
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