A Receita Federal divulgou novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física nessa terça-feira (19) e gerou dúvidas nos contribuintes. O valor dos rendimentos tributáveis, por exemplo, foi corrigido em 4,5% em relação a 2011. Este ano, portanto, só os contribuintes que receberam mais de R$24.556,65 em 2012 estão obrigados a declarar.
A declaração do imposto também é obrigatória em caso de rendimentos isentos ou tributáveis na fonte superiores a R$ 40 mil, de receita bruta superior a R$ 122.783,25 em atividade rural e de posse de bens ou propriedade acima de R$ 300 mil. O Imposto de Renda também incide sobre ganho de capital na negociação de bens ou direitos, como a venda de um imóvel, e operações em bolsas de valores.
Na hora de preencher a declaração, o contribuinte pode escolher entre a simplificada e a completa. Na primeira, o desconto sobre o rendimento será de 20% e não será permitido deduzir gastos com educação e saúde, por exemplo. A analista tributária Adélia Lima sugere sempre preencher a declaração completa. “Com todos os dados, o sistema vai dizer qual é o melhor tipo para o contribuinte. Depois de preenchida a declaração completa, se o desconto for maior que 20%, ele deverá escolher a simplificada”, aconselhou.
As alíquotas do Imposto de Renda variam entre 15 a 27,5% e pode ser divido em oito parcelas. Os contribuintes têm até 30 de abril para enviar as declarações pela internet ou nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Fonte: TNH1
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