DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
NO DIA 31 DE MAIO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei
Orgânica do Município de Maceió,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo
nas Repartições Públicas Municipais
da Administração Direta, Autarquias e
Fundações, o expediente do dia 31 de maio
de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ,
em 21 de maio de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
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