segunda-feira, 20 de maio de 2013

REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL




Em Reunião realizada nesta segunda(20), às 9:00h no Auditório da Secretaria municipal de Saúde, situada na Rua Dias Cabral,nº569- Centro, a Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos convocou todos os Agentes de Endemias que não se encontram em trabalho de campo, tendo como pauta a regularização da situação cadastral, presente estavam Isaline Azevedo( Coord. De Administração e Recursos Humanos), Dr. Celso ( Coord. Geral), Dr. Marcílio (Procurador da SMS), Paulo Carvalho (Coord. Técnico de Endemias) e SINDAS-AL.

O Objetivo dessa reunião foi tornar os Agentes de Saúde ciente sobre as descisões que serão tomadas  no que se refere a desvio de função e readaptação dos servidores,  considerando sua funcionalidade justa e clara, possibilitando a SMS o cumprimento do Regimento do Estatuto do Servidor Público Municipal, através da Seção II- DA READAPTAÇÂO, artigo 18 e seus incisos, de maneira a ser executado de forma  Administrativa ou Judiciária, cuja, a  análise será procurar as  providências cabíveis baseada em consideração, encaminhada pelo Ministério Público,  após uma audiência Pública ocorrida no dia 08 de Abril, sobre o aumento do índice da Dengue. Os Agentes de Endemias citados passarão por análises sobre cota de deficientes, patologias, laudos de medicina de trabalho, ou desvio de função. 

Na reunião foi estabelecida que no dia 03/06/2013 os Agentes de Saúde que não apresentar nenhuma patologia, comparecer no CCZ, na Coordenação de Endemias, apresenta-se ao Paulo Carvalho, e os Agentes com patologia deveram providenciar os exames e comparecerem na SMS ainda este mês de maio, na sala 305, no 3º andar e procurar Gláucia para saber o cronograma munidos dos documentos pessoais, cartão SUS e exames atualizados para o comparecimento na Junta Médica. Nesta reunião ficou claro que o SINDAS-AL não foi responsável por denúncias de DESVIO DE FUNÇÃO dos Agentes de Endemias, se sim o Sindicato está sempre a favor da transparência e cumprimento do Estatuto do Servidor Público Municipal.

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