DECRETO Nº 7.491 DE 13 DE MARÇO DE 2013.
INSTITUI O
PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
O Prefeito do
Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, e
Considerando a
necessidade de definir diretrizes à elaboração do Plano de Trabalho referente
aos compromissos a serem assumidos entre o Município de Maceió, por intermédio
da Secretaria de Administração e do Instituto de Previdência do Município de
Maceió, e o Ministério da Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria
de Política de Previdência Social;
Considerando o
art. 3º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que determina à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que instituam sistema
integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos
respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas;
Considerando os
controles atinentes aos preceitos do art. 37 da Constituição Federal;
DECRETA
Art. 1º. Fica
instituído o PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, o qual terá como relativo à Administração
Pública Direta e Indireta, que implementará o carregamento e manutenção de
Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS,
composto pelas aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios
de Previdência Social - SIPREV/Gestão, inserindo-o no Cadastro Nacional de
Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS,
instituído pelo art. 3º da Lei 10.887/2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá
a esta administração informações gerenciais decorrentes do tratamento dos
dados deste RPPS – IPREV e cruzamento destes com dados de outros sistemas,
principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 2º. Fica
obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão como banco de dados cadastrais,
funcionais e financeiros dos servidores públicos da Administração Direta e
Indireta do Município de Maceió, podendo tal sistema ser utilizado
simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoal.
Art. 3º. O
Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:
I – integração de
sistemas e bases de dados;
II – melhoria
substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a
efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada,
completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria
e pensão;
III – inclusão
dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no
SIPREV/Gestão de forma progressiva;
IV – realização
de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/Gestão;
V – validação dos
dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;
VI - tratamento
das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via
INFORME/CNIS/RPPS; e
VII - ampliação
do movimento da qualidade e produtividade no setor público.
Art. 4º. Fica constituída
a Comissão Especial constante do Anexo I deste Decreto para a implementação do
Programa, ao qual competirá:
I - Proceder à
atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais,
previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS estadual, possibilitando,
inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e
daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a
identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações
visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação.
II – Utilizar
como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de
Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, promovendo a validação
dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do banco de dados de nível
nacional que é o Cadastro Nacional de Informações sociais de Regimes Próprios de
Previdência Social – CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação
obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à Lei nº 10.887/2004.
Art. 5. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 13 de março de 2013.
RUI
SOARES PALMEIRA
Prefeito
de Maceió
COMISSÃO ESPECIAL
PREVISTA NO ART 4.º DESTE DECRETO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA
DA QUALIDADE DOS DADOS CADASTRAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – AL.
Nome Cargo Função na Comissão Lotação
LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente do IPREV Presidente IPREV
MARCOS DIMITRIUS C. CERQUEIRA Técnico Administrativo Contábil – TAC Membro IPREV
MARIA CRISTINA ATAIDE LESSA Técnico Administrativo Contábil – TAC Membro IPREV
JAELSON GOMES FERREIRA Secretario de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio Membro SEMARHP
FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO Secretária Adjunta de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio Membro SEMARHP
LUIZ ANTONIO SANDES VIEIRA Diretor de Processamento da Folha de Pagamento e Informática Membro SEMARHP
FERNANDO ANTONIO DANTAS GOMES PINTO Operador da Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento e Informática Membro SEMARHP
ANNA PAULA ARAGÃO DANTAS DE OLIVEIRA Assessora Especial Membro SEMARHP
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