Para que não reste dúvidas em
relação ao dia de Trabalho ser FACULTATIVO
ao servidor no dia de seu ANIVERSARIO,
o SINDAS/AL, torna público o texto da
LEI Nº 5470 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005,
de autoria do Ex-Vereador GALBA NOVAES
DE CASTRO.
O SINDAS/AL, também orienta aos
seus associados (Servidores Públicos Municipais de Maceió) a imprimir o texto
da lei e colar uma cópia no Distrito e entregar ao seu superior (Supervisor:
Geral ou de Área).
Estamos atentos e vigilantes,
Viva os ACE e ACS! Viva o
SINDAS/AL!
Mas quando o aniversário do servidor não cai em dia útil?
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