Representantes dos servidores públicos e o governo discutiram na semana passada, em audiência pública, uma alternativa à atual cobrança de imposto sindical para servidores públicos. Em janeiro deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma Instrução Normativa revogando ato do ministério, de 2008, que previa o pagamento compulsório da contribuição sindical pelos servidores, seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a nova instrução, o pagamento do imposto sindical passou a ser opcional, como era antes de 2008.
Há cerca de dois meses, as entidades representativas dos servidores públicos reivindicam que seja retomada a norma de 2008 e mantida a obrigatoriedade do imposto. Os sindicatos temem falta de recursos, provenientes da contribuição obrigatória, que pode comprometer a independência das organizações e desrespeita a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, ratificada pelo Brasil em junho de 2010. Segundo a convenção da OIT, as organizações de empregados públicos têm proteção contra atos de ingerência de autoridades públicas no que diz respeito à constituição, ao funcionamento e à administração.
O MTE informou que a anulação do ato, no início de 2013, não foi um posicionamento político, mas o cumprimento de uma avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que a contribuição sindical só pode ser regulada por meio de leis ou decisão judicial - o que não foi o caso, já que a obrigatoriedade do pagamento do imposto foi posta em prática mediante instrução normativa.
"O tema tem de ser debatido de forma mais ampla. O ministro [Brizola Neto, do Trabalho] está disposto a discutir e pacificar a forma de financiamento dos sindicatos dos servidores. Sabemos das dificuldades que existem para a ação sindical. A revogação da instrução [de 2008] foi uma medida para que o pagamento do imposto seja feito de acordo com sustentação legal, dentro das atribuições do ministério, no âmbito do Executivo", explicou o secretário de Relações do Trabalho do ministério, Manoel Messias.
Os direitos dos servidores não são regidos pela CLT, como os dos celetistas. Os regimes jurídicos dos servidores públicos municipais e estaduais são estipulados por leis próprias; os dos servidores federais, pela Lei 8.112. Segundo o secretário de Relações de Trabalho do Serviço Público do Ministério do Planejamento, Sérgio Eduardo Mendonça, não há interesse em enfraquecer as formas de financiamento do movimento sindical, que, segundo ele, é estratégico para que existam entidades fortes e representativas. A secretaria é responsável pela negociação de termos e condições de trabalho e pela solução de conflitos no âmbito da administração pública federal.
A instrução normativa de 2008 determinava que os servidores públicos pagassem o valor correspondente à remuneração de um dia normal de trabalho, uma vez por ano, sem contabilizar hora extra. A CLT prevê a mesma norma para os trabalhadores celetistas. O montante recolhido com a contribuição vai para sindicatos das categorias, financiados por essa fonte de renda.
Na audiência, compareceram representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Central Sindical Popular (Conlutas), da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), da Força Sindical, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) e outros.
Fonte: ABr
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