Sede do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) (Foto: MPE-AL) |
O Ministério Público
Estadual de Alagoas (MPE/AL) conquistou uma importante vitória na última sexta-feira
(15). Em decisão que analisou o pedido de suspensão de sentença interposto pelo
procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, o presidente do Tribunal de Justiça
de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu os efeitos da
decisão homologatória do acordo judicial constantes nos autos do processo n.º
0732299-04.2013.8.02.0001, cujo responsável foi o juiz da 14ª Vara Cível da
comarca da capital.
Em seu recurso, o chefe do
MPE/AL questionou a forma como o acordo foi realizado, o valor pago pela
Prefeitura de Maceió aos servidores públicos e a porcentagem destinada a um
escritório de advocacia que intermediou a negociação com o Município de Maceió.
O mesmo acordo judicial foi alvo de uma recomendação expedida pelo promotor de
Justiça Marcus Maia Rômulo, titular da 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda
Pública Municipal.
"De fato, o
levantamento de tais valores pode ensejar graves prejuízos ao erário municipal,
e consequentemente à economia pública, resultando na total inutilidade do
provimento final dos recursos ou ações impugnativas que poderão ser interpostos
ou ajuizados pelo Ministério Público Estadual, porquanto os exequentes, após
receberem vultosa quantia, poderão não ter condições de restituí-la no caso de
procedência das impugnações que estão sendo, e ainda poderão ser apresentadas
pelo Parquet. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos da
sentença homologatória exarada nos autos do processo nº
0732299-04.2013.8.02.0001, até que sobrevenha o esgotamento das vias
impugnativas", decidiu o presidente do Poder Judiciário.
"Para que as pessoas
entendam melhor o que aconteceu é preciso esclarecer que, apesar dos mais de 16
mil pedidos administrativos feitos por milhares de funcionários ao longo de
cerca de seis anos, a Prefeitura, até o final do ano passado, jamais assinalou
com a vontade de realizar o pagamento das diferentes vantagens salariais, a
exemplo de anuênios, correção de padrão, mudança de nível, incorporações, abono
família, abono de permanência, insalubridade, verbas rescisórias, restituição
de contribuição previdenciária etc. Porém, em 13 de dezembro de 2013, o
escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados ajuizou uma ação, em
nome de vários sindicatos, cobrando o pagamento de tais benefícios. Para nossa
surpresa, o acordo foi homologado entre as partes apenas seis dias depois. E o
mais grave é que ficou estabelecido que 20% do valor seria destinado ao
pagamento dos honorários advocatícios e tal pagamento já seria descontado do
crédito do servidor. Ou seja, do valor que o Município teria obrigação de
depositar na conta corrente do funcionário, o Poder Executivo já diminuiria o
montante destinado ao escritório jurídico", detalhou o promotor Marcus
Rômulo.
"Essa negociação nos
causou bastante estranheza. Houve descontos até de funcionários que não
assinaram a procuração para o escritório, o que nós consideramos um
abuso", acrescentou o promotor.
A
recomendação
Em 17 de julho último, a 16ª
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal expediu recomendação à
Prefeitura de Maceió para que o Executivo suspendesse o desconto realizado
indevidamente nos salários dos servidores municipais a título de honorários advocatícios
ao escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados.
Em dezembro do ano passado,
o escritório representou os sindicatos dos farmacêuticos, dos agentes
comunitários de saúde, dos guardas municipais, dos enfermeiros e dos servidores
da saúde numa ação judicial em desfavor do Município que rendeu R$ 54 milhões
às categorias, devido à implantação de vantagens estatutária, pendentes em
cerca de 16 mil processos administrativos. A Fernando Costa Advogados
Associados cobrou 20% do total ganho pelos beneficiados.
O promotor de Justiça Marcus
Rômulo Maia Melo questionou o montante cobrado pelo serviço advocatício, que
vinha sendo descontado no contracheque de cada servidor envolvido na ação,
inclusive daqueles que não eram representados pelos sindicatos ou pelo próprio
escritório, uma vez que todos os milhares de processos foram deferidos de uma
só vez. Marcus Rômulo também criticou o modo como o Município conduziu o
acordo, que, pela facilidade, poderia ter sido feito diretamente com a categoria.
“Não houve nem diálogo, o
Município sequer contestou a ação. Se estava predisposto a pagar, deveria tê-lo
feito administrativamente, poupando os servidores de uma despesa vultosa e
desnecessária. Entre o singelo pedido de cinco laudas e o acordo, foram exatos
seis dias, que resultaram em honorários que podem chegar a R$ 10,8 milhões.
Trata-se de um fato alarmante a realização desses descontos em verbas
alimentícias sem autorização de boa parte dos trabalhadores”, alegou o
promotor.
Irregularidades
no processo
À época, o órgão ministerial
também informou à Prefeitura Municipal que opôs embargos declaratórios contra a
sentença responsável por homologar judicialmente o acordo celebrado entre o
Município de Maceió e o escritório jurídico Fernando Costa Advogados
Associados, em virtude da ausência do MPE/AL. "O Ministério Público tinha
que ter sido chamado para participar dessas tratativas. Novamente nos causou
estranheza um acordo ter sido homologado sem a presença de um promotor de
Justiça. É obrigatória a intimação do MPE/AL para funcionar como custos legis.
Esse foi mais um dos motivos que nos levaram a adotar as medidas processuais
cabíveis para anular o procedimento", afirmou Marcus Rômulo.
Além disso, o escritório
jurídico não poderia negociar em nome dos servidores, com autonomia para
reduzir valores do benefício, mesmo representando os trabalhadores filiados aos
sindicatos que o contrataram. O valor estimado dos créditos dos servidores era
de R$ 60 milhões. Na negociação entre as partes, ele caiu para R$ 54 milhões,
que seriam pagos em 36 prestações de R$ 1,5 milhão.
“A transação pressupõe
concessões mútuas. Portanto, para firmar o acordo, seriam necessários poderes
especiais que uma procuração outorgada pelo presidente do sindicato não supre,
porque o sindicato atuou como substituto processual. Esses poderes teriam que
ser conferidos expressamente na assembleia geral dos servidores dos
sindicatos”, disse Marcus Rômulo.
Metodologia
do cálculo
O promotor de Justiça também
quer saber como o Município chegou ao montante final, já que se tratava de
inúmeras verbas trabalhistas em processos administrativos pendentes. A exemplo dos
anuênios, correção de padrão, mudança de nível, incorporações, abono família,
abono de permanência, insalubridade, verbas rescisórias, restituição de
contribuição previdenciária etc.
“Este é um dado preocupante
porque revela casos muito distintos entre si, em que não é possível chegar a um
acordo sobre o valor global e distribuí-lo igualmente, numa igualdade radical
que dispensa uma análise das várias espécies e suas peculiaridades”, concluiu
Marcus Rômulo.
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